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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 215-236, jul./dez. 2024233Por ora, o conselho de Gracián (2023) pronunciado em 1657 mostra-se providencial: tenhamos cautela - pois ela poderá auxiliar a detectar o essencial que nos falta e o falso que se traveste de fundamental.REFERÊNCIASBARROSO, Luna van Brussel. XIII Fórum de Lisboa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), 02.07.2025. Disponível em: https://www.youtube.com/live/kvTucbXWtyk?si=ZDtxldfFJSDsKHBk&t=11975. Acesso em: 05 jul. 2025.BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria CNJ nº 271, de 04/12/2020. Regulamenta o uso de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário. DJe/CNJ nº 389/2020, de 9/12/2020, p. 2-4. E republicada no DJe/CNJ nº 393/2020, de 14/12/2020, p. 2-4. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3613. Acesso em: 05 jul. 2025.BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Procedimento de Controle Administrativo nº 0000416-89.2023.2.00.0000. Ementa: “Procedimento de controle administrativo. Poder judiciário. Uso de inteligência artificial. ChatGPT. Não demonstração de ato administrativo específico. Conhecimento como pedido de providências. Parecer da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação. Grupo de trabalho já formado no âmbito deste conselho. Improcedência”. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 05 jul. 2025.BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ nº 332, de 21/08/2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. DJe/CNJ, nº 274, de 25/08/2020, p. 4-8. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em: 05 jul. 2025.BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ nº 615, de 11/03/2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. DJe/CNJ n. 54/2025, de 14 de março de 2025, p. 2-17. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1555302025031467d4517244566.pdf. Acesso em: 05 jul. 2025.
                                
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