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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 215-236, jul./dez. 2024227aos processos judiciais. Isso porque toda IA tem uma calibragem, ou seja, tecnicamente falando, toda IA é dotada de uma calculabilidade que lhe é própria. E como adverte Posenato (2025, p. 64):A calculabilidade pode determinar que a AI elabore as decisões judiciais lato sensu de acordo com uma lógica (meramente) reprodutiva e gerar o efeito malévolo da cristalização do direito, impedir o seu desenvolvimento. Essa consequência também pode decorrer do distanciamento do juiz das instâncias e sugestões concretas do mundo jurídico, em caso de utilização exclusiva da IA para a tomada de decisões. (grifo nosso)Em suma, na ânsia de se resolver um sério problema são abertas possibilidades de outros tantos ganharem existência, pois os sistemas de IA embora tragam grandes benefícios possuem desafios técnicos que podem implicar diretamente no resultado das entregas do Judiciário à sociedade. Dentre esses desafios podem ser destacados, segundo Vale (2024, p. 7):1. Explicabilidade limitada: Os modelos generativos funcionam como “caixas-pretas” complexas, dificultando a compreensão sobre como chegam a determinadas conclusões jurídicas;2. Controle de qualidade: A capacidade de gerar texto fluente pode mascarar inconsistências lógicas ou erros jurídicos sutis;3. Dependência de dados de treinamento: O raciocínio jurídico está intrinsecamente ligado aos textos utilizados no treinamento, potencialmente reproduzindo inconsistências existentes;4. Adaptabilidade a contextos locais: Necessidade de contemplar particularidades do ordenamento jurídico brasileiro e suas variações regionais. (grifo nosso)As IAs, como ferramentas tecnológicas em acelerado ritmo de evolução, possuem uma característica singular dentre os inventos humanos - há vários aspectos de seu funcionamento que mesmo especialistas não possuem domínio e nem conhecimento dos efeitos que podem gerar. E apenas ao longo do tempo e com acurada atenção é que passam a ser percebidos, por vezes da pior forma. Nesse passo, a atuação tecnológica no sistema judiciário necessita ser ponderada pela luz da ética para que 
                                
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