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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 215-236, jul./dez. 2024226de classificação exercida por IAs. A princípio, tais atividades mostram-se mais afetas a lidas burocráticas do que de interpretação de texto de lei. Mas isso é um equívoco, pois, segundo Posenato (2025, p. 74-75):Quando órgãos judiciais desempenham através de IA tarefas de classificação de processos que se revelam cruciais para o próprio acesso à justiça (por exemplo, admissibilidade de recursos, entre outros), há o risco de que esta tarefa seja desempenhada somente com uma lógica interpretativa repetitiva, sem espaço para o desenvolvimento de leituras diversas ou novos critérios. [...]. Um exemplo para o sistema judicial brasileiro no âmbito da avaliação do critério de “repercussão geral” da questão discutida para a admissibilidade de Recurso Extraordinário ao STF: como a IA baseia-se em padrões de jurisprudência já consolidada para classificar processos, pode falhar em identificar novas teses constitucionais que ainda não possuem uma jurisprudência estabelecida, que refletem demandas jurídicas novas ou temas inéditos, ou ainda com impacto relativamente menor sobre a sociedade, e excluir a priori tais casos da análise da repercussão geral. A consequência será duplamente prejudicial: de forma direta ao requerente, que terá o processamento do recurso obstruído, e, de maneira mais ampla, ao desenvolvimento do direito.A segunda implicação diz respeito à ideia de que os sistemas de IA poderão proporcionar uma maior uniformidade das decisões judiciais haja vista que, a princípio, aplicam os mesmos critérios para casos semelhantes. Acrescente-se a essa “promessa”, o fato de que os Tribunais possuem diversas câmaras que, por sua vez, são passíveis de interpretar a lei de forma diversificada. Essa composição mostra-se como um atrativo quase irresistível para a adoção de IAs para um sistema judiciário com um imenso acervo de processos à espera para serem julgados.De fato, sistemas de IA generativa podem auxiliar na identificação e na aplicação a casos futuros de padrões consistentes em grandes volumes de jurisprudência. Todavia, esses mesmos sistemas de IA podem incorporar um certo grau de aleatoriedade, fazendo com que sejam fornecidas respostas diferentes para uma mesma pergunta ou questão, sem que isso tenha resultado de uma real ponderação de fatores e elementos intrínsecos

