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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 215-236, jul./dez. 2024222própria desenvolve, a partir de determinado estágio, ações autônomas e indesejáveis pelos riscos, alguns intoleráveis, que gera.Nesse ponto, a averiguação dos principais aspectos jurídicos pertinentes à implementação da IA no sistema judiciário brasileiro se faz necessária. E é o do que será tratado a seguir.3. ASPECTOS JURÍDICOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA IA NO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIROEm razão das limitações para aprofundamento dessa matéria neste artigo, em virtude de sua natureza e propósito, no presente estudo serão abordados os pontos principais no que se refere aos aspectos jurídicos da IA no sistema judiciário do Brasil. E isso será feito por meio de três tópicos que se interligam e tratarão: 1. da evolução dos sistemas de IA no Judiciário brasileiro, com enfoque nos Tribunais Superiores; 2. sobre a legislação pertinente a essa temática; e 3. das repercussões percebidas até o momento.Quanto à evolução dos sistemas de IA no Judiciário brasileiro, notadamente dos Tribunais Superiores, em suma, uma das principais iniciativas pioneiras foi o “Projeto VICTOR”16, desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). VICTOR faz uso de algoritmos de aprendizagem profundo de máquina (machine learning) que identificam padrões em processos judiciais, atuando assim na classificação de recursos que tratam de temas de repercussão geral. Agilizar o trabalho e auxiliar na tomada de decisões, otimizando a triagem e a análise de tais processos, foram os objetivos principais que nortearam a concepção de VICTOR.Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) implementou o “Sistema ATHOS”, uma IA projetada para identificar, antes da distribuição aos ministros, os processos que podem ser passíveis de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.16 O projeto recebeu esse nome como forma de homenagear o Ministro do STF Victor Nunes Leal, que atuou naquela Corte de 1960 a 1969, tendo sido o principal responsável pela sistematização da jurisprudência do STF em súmula, o que facilitou a aplicação dos precedentes judiciais aos recursos, conforme notícia publicada no portal do STF (Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471331&ori=1#:~:text=O%20nome%20do%20projeto%20%C3%A9,dos%20precedentes%20judiciais%20aos%20recursos. Acesso em: 06 jul. 2025.)

