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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 215-236, jul./dez. 2024218Para tanto, essa abordagem será feita em três tópicos distintos: o primeiro, dedicado a discorrer sobre a IA propriamente; o segundo, direcionado aos aspectos jurídicos da implementação da IA no sistema judiciário brasileiro; e por fim, o terceiro, voltado aos aspectos éticos dessa implementação.2. IA - O QUE ELA É, O QUE PODE FAZER, O QUE NÃO SE ESPERAR DELAA maior parte das pessoas não imagina que a IA, como área de investigação do conhecimento humano, aproxima-se de seu primeiro centenário de existência. Ela surgiu quando, com base em matemática e algoritmos, é concebido o primeiro modelo computacional para redes neurais. Isso aconteceu no início da década de 1940, por obra dos cientistas Warren McCulloch e Walter Pitts.Mais adiante, no período da Segunda Guerra Mundial, a necessidade de se decifrarem as mensagens alemãs que eram enviadas durante o conflito fez com que o cientista Alan Turing e sua equipe desenvolvessem uma máquina de fazer cálculos computacionais mais complexos5.Porém, é apenas em 1956, na Conferência de Dartmouth6, que o termo “Inteligência Artificial” é concebido pelo cientista de computação John McCarthy. Nas décadas que se seguiram, em suma, ocorreram o desenvolvimento de sistemas especialistas. E a partir dos anos 2000, os avanços em aprendizagem de máquina e redes neurais profundas ganharam impulso.Mas afinal, o que é Inteligência Artificial (IA)?Há vários conceitos7 formulados com maior ou menor carga de tecnicidade. Para os fins desse estudo é trazida a definição do cientista de dados Gustavo Cunha Júnior (2025), em razão de sua objetividade e clareza. 5 O relato desse episódio histórico pode ser visto no filme “O Jogo da Imitação”, de 2014, do diretor Morten Tyldum. 6 Realizada no Dartmouth College, localizado em Hanover, New Hampshire, nos Estados Unidos.7 Dentre os conceitos legais sobre IA, pode ser citado o que consta na Resolução TSE n. 23.610/2019, com a redação dada pela Resolução n. 23.732/2024, em seu art. 37, XXXIV, segundo o qual, inteligência artificial é o “sistema computacional desenvolvido com base em lógica, em representação do conhecimento ou em aprendizagem de máquina, obtendo arquitetura que o habilita a utilizar dados de entrada provenientes de máquinas ou seres humanos para, com maior ou menor grau de autonomia, produzir conteúdos sintéticos, previsões, recomendações ou decisões que atendam a um conjunto de objetivos previamente definidos e sejam aptos a influenciar ambientes virtuais ou reais”.
                                
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