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                                    307Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 307-326, jul./dez. 2024AS CINCO FUNÇÕES DAS NORMAS ESTATAIS E O SOFISMA DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO*THE FIVE FUNCTIONS OF STATE NORMS AND THE SOPHISTRY OF THE PREVALENCE OF THE NEGOTIATED OVER THE LEGISLATEDValdir Florindo**Thomaz Werneck***Resumo: Este artigo analisa criticamente a tese da prevalência do negociado sobre o legislado no Direito do Trabalho brasileiro, à luz da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) e da experiência histórica da construção normativa trabalhista. Sustenta-se que a contraposição entre normas estatais e normas coletivas constitui um falso antagonismo. A partir da valorização da negociação coletiva como espaço de inovação setorial e progressividade social, defende-se que as normas estatais cumprem cinco funções essenciais: (i) proteção do núcleo de direitos indisponíveis; (ii) constituição de um ecossistema normativo equilibrado; (iii) atuação subsidiária em contextos de ausência negocial; (iv) fomento à inovação setorial; e (v) afirmação pedagógica e cultural dos valores do trabalho. O texto propõe um modelo normativo dialógico e complementar, no qual o legislado e o negociado se fortalecem mutuamente, em coerência com os princípios do Estado Democrático de Direito.Palavras-chave: Direito do Trabalho; normas estatais; negociação coletiva; Tema 1046.* Este trabalho tem origem na aula magna proferida por Valdir Florindo no curso de pós-graduação em Direito e Relações.** Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo - 2ª Região e Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.***Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo - 2ª Região; Juiz Auxiliar da Presidência; Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo.
                                
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