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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024451Citem-se, ainda, outros precedentes deste Eg. Regional em que reconhecido o vínculo de emprego entre aplicativos de transporte e motoristas cadastrados: 001031815.2022.5.03.0179 (ROPS), Disponibilização: 01/08/2022; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Maria Cecília Alves Pinto / 0010246-41.2022.5.03.0110 (ROPS); Disponibilização: 01ͭ08ͭ2022; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Sérgio Oliveira de Alencar / 0010258-68.2022.5.03.0041 (ROPS); Disponibilização: 01/08/2022; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma; Relator: Des. Antonio Gomes de Vasconcelos / 0010911-82.2021.5.03.0113 (ROT); Disponibilização: 28/07/2022; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Marcelo Lamego Pertence.Por fim, conforme se observa na notícia veiculada em 04/03/2020 pela Revista Exame, a Cour de Cassation, Tribunal Superior da França, firmou o mesmo entendimento, ora adotado, para reconhecer o status de empregado a motorista da demandada, ao fundamento de que o trabalhador não pode definir os próprios preços, bem como ter a sua própria clientela. Segundo a revista:“O tribunal superior da França reconheceu o direito de um motorista da Uber de ser considerado como funcionário da empresa, em uma decisão que pode prejudicar o modelo de negócios da companhia ao abrir brecha para que seja obrigada a pagar mais impostos e benefícios trabalhistas.[...]A Cour de Cassation confirmou uma decisão anterior de um tribunal de apelação, dizendo que o motorista da Uber não poderia se qualificar como contratado autônomo, porque ele não podia ter sua própria clientela ou definir seus próprios preços, fazendo dele um subordinado da empresa.“Ao se conectar à plataforma digital Uber, é estabelecida uma relação de subordinação entre o motorista e a empresa”, afirmou o tribunal em comunicado. “Portanto, o motorista não presta serviços como autônomo, mas como funcionário.” (https://exame. abril.com.br/negocios/tribunalda-franca-reconhece-status-de-funcionario-amotorista-dauber/, acesso em 13/04/2020, às 15h53).

