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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 25-29, jan./jun. 2025Em outro artigo de autoria do Juiz Cleber Lúcio de Almeida é apresentado o tema “A Atribuição ao Trabalhador e à Trabalhadora da Condição de Pessoa Jurídica no Caso de Trabalho Realizado Pessoalmente: Breves Considerações”. O articulista relata estar em discussão no Supremo Tribunal Federal a definição da natureza jurídica da relação entre a tomadora de serviços e o(a) trabalhador(as) por ela contratado(a) como pessoa jurídica, na denominada “pejotização” do trabalho e do(a) trabalhador(a). Examinada, pois, esta questão, utilizando como método a revisão bibliográfica, visando contribuir para o seu debate, procura demonstrar que a admissão da “pejotização” sem limites no caso de prestação pessoal de serviços nega ao(à) trabalhador(a) a proteção social assegurada pelo Direito do Trabalho, viola uma série de dispositivos constitucionais e não atende ao Objetivo n. 8 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e as Recomendações números 186 e 204 da Organização Internacional do Trabalho.Na sequência, temos o artigo intitulado “Estabilidade Provisória da Empregada Gestante no Contrato de Trabalho Intermitente”, de autoria de Fernando Antônio Grangeiro de Carvalho, através do qual o autor analisa a aplicabilidade da estabilidade provisória da empregada gestante ao contrato de trabalho intermitente, figura introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Parte-se do objetivo de verificar a compatibilidade entre ambos os institutos à luz da ordem constitucional vigente e do controle de convencionalidade.E, como em edições precedentes, reúne-se nesta edição doutrina de assunto diverso da temática central escolhida, mas de igual envergadura e significância, agora de autoria do Desembargador Valdir Florindo, em que se aborda a temática sobre a “Pejotização e Tema 1389: A Verdade dos Fatos como Critério de Legitimidade da Jurisdição Constitucional”. Em seu artigo, o autor analisa os desafios jurídicos e institucionais relacionados ao julgamento do Tema 1389 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, que discute a licitude da pejotização, a competência da Justiça do Trabalho e a distribuição do ônus da prova nas ações que alegam sua nulidade e pleiteiam o reconhecimento de vínculo empregatício. Parte-se da premissa de que a utilização de formas societárias para encobrir relações de emprego viola a proteção constitucional ao trabalhador. Com base nessa hipótese, desenvolve-se a análise em cinco eixos: (i) a centralidade da verdade na sociedade contemporânea; (ii) a busca da verdade no processo;

