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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025542aditivos, adjuvantes ou produtos afins, incluindo as respectivas tampas, e/ou permitir a armazenagem de embalagens vazias ou cheias de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins em desacordo com o estabelecido na bula do fabricante; Deixar de proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins a todos os trabalhadores expostos diretamente, ou proporcionar capacitação aos trabalhadores em exposição direta em desacordo com a modalidade, carga horária, conteúdo programático e/ou responsabilidade técnica estabelecidos na NR 31, ou deixar de complementar ou de realizar novo programa de capacitação conforme previsto no item 31.7.5.3 da NR 31; Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, o empregador não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte; Deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado; Deixar de pagar ao empregado a remuneração, à que fizer jus, correspondente ao repouso semanal; Deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º (décimo terceiro) salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, da metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior; Deixar de efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, no valor legal; Deixar de conceder ao empregado férias anuais a que fez jus; Efetuar descontos nos salários do empregado, salvo os resultantes de adiantamentos, de dispositivos de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho”.Os termos do relatório da fiscalização do trabalho também confirmam a situação degradante verificada na propriedade dos réus.Por seu turno, a Polícia Militar de Minas Gerais também elaborou relatório referente à operação (Id. Fe4cb11), do qual extraio as seguintes informações relevantes:“No local, a equipe policial foi recebida pelo Sr. Jeconias Rosa dos Santos, morador da fazenda e apontado como

