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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025540contraprestação pelos serviços prestados, o que é vedado legalmente pelo art. 458, in fine, da CLT: Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.Foi colacionado aos autos o relatório realizado pela Auditoria Fiscal do Trabalho (Id. 102Cb28), onde se indicou que na propriedade dos réus foram encontrados 07 trabalhadores em condições análogas a de escravo, com a lavratura de 28 autos de infração pelo cometimento dos seguintes ilícitos trabalhistas:“Manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido a regime de trabalho forçado, quer seja reduzido à condição análoga à de escravo; Deixar de disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, em quantidade suficiente e em condições higiênicas, e/ou permitir a utilização de copos coletivos; Deixar de garantir a realização de exames médicos ou realizar exames médicos em desacordo com os requisitos previstos no item 31.3.7 e respectivos subitens da NR 31; Deixar de providenciar a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em duas vias para cada exame clínico ocupacional, ou providenciar a emissão do ASO sem o conteúdo previsto no item 31.3.8 da NR 31, e/ou deixar de entregar o resultado de exames complementares ao trabalhador, em meio físico, mediante recibo, quando não realizado exame clínico, e/ou deixar de manter a primeira via do ASO à disposição da fiscalização e /ou de entregar a segunda via ao trabalhador em meio físico, mediante recibo; Deixar de disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração; Deixar de garantir, nas frentes de trabalho, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries e que atendam aos requisitos estabelecidos no subitem 31.17.4.1 da NR 31; Deixar de disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, em quantidade suficiente e em condições higiênicas, e/ou permitir a utilização de copos coletivos; Deixar de equipar

