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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025535De acordo com o aludido documento, quando a equipe da força-tarefa chegou à fazenda dos réus foram recebidos pelo Sr. Jeconias Rosa dos Santos que informou ser “colono” dos réus na propriedade investigada e disse, no momento da fiscalização, que o réu Murilo Sarti de Oliveira estava no cafezal com um trator junto a alguns trabalhadores rurais.Cabe destacar que não houve impugnação na defesa dos réus acerca do referido fato, ou seja, da informação prestada pelo Sr. Jeconias Rosa e por outros trabalhadores de que o réu Murilo Sarti estava presente na propriedade na ocasião da operação realizada e que se evadiu do local logo em seguida.Consta do relatório que:“Às 20h, o Sr. Murilo informou ao Sr. Jeconias que encaminharia advogado à localidade.Por volta das 22h30, o advogado do Sr. Murilo, Dr. Everaldo Martinuzzo chegou à fazenda junto com um amigo da família, informando que recebeu poderes para “resolver” a situação, sinalizando possível concordância com o pagamento das verbas rescisórias que fossem devidas”.Durante a ação de fiscalização foram constatadas várias irregularidades, conforme descrito no documento.Quanto aos alojamentos, consta que:“Foram visitados dois alojamentos. O primeiro alojamento abrigava apenas 01 (um) trabalhador. Tratava-se de um depósito de agrotóxicos e entulhos, e o trabalhador dormia junto a tais produtos. O ambiente estava abarrotado de produtos químicos e entulhos, com deficiência de ventilação e iluminação. O colchão era mais extenso que a estrutura da cama, e o travesseiro improvisado.Na instalação sanitária deste alojamento havia apenas um vaso sanitário e um chuveiro, e inúmeras fiações expostas. Nada além disto. O trabalhador que lá residia, em depoimento, informou que a descarga sempre esteve com defeito, o que o obrigava a fazer as necessidades no mato.O trabalhador relatou, ainda, que, desde que se mudou para tal alojamento, tem sentido sintomas de diarreia.

