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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025530constituiriam mera reprodução da legislação e, portanto, não estariam fundadas em prática lesiva concreta. Pretendem, assim, a extinção do feito sem resolução do mérito em relação ao particular.O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, pugna pela elevação dos valores fixados a título de indenizações por danos morais individuais e coletivos, bem como das astreintes fixadas para a hipótese de descumprimento das obrigações de fazer.Examino.Constou na sentença (fls. 1076 e ss.):“MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO.O autor alega que em 16/01/2023 recebeu documentos encaminhados pela Promotoria de Justiça de Aimorés/MG, contendo denúncia recebida de trabalhador reportando submissão de aproximadamente 20 empregados a condições análogas a escravidão, em situação degradante, com jornadas exaustivas, privação de liberdade, vigilância armada ostensiva e ocorrência de diversos outros crimes, inclusive homicídio. Afirmou que também foram encaminhados vídeos e imagens do local dos fatos, Boletim de Ocorrência com o relato do trabalhador denunciante e um outro Boletim de Ocorrência mencionando também a localidade de Córrego Quente, em Aimorés.Informa que houve instauração de inquérito policial pela Polícia Federal em Governador Valadares/MG e de inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Trabalho e organizada uma força-tarefa no dia 17/01/2023, saindo de Vitoria/ES, com participação de três Auditores Fiscais do Trabalho, um motorista da SRT/MG, um Procurador do Trabalho, quatro agentes da GSI do MPT e um Promotor de Justiça do MPMG, com acompanhamento, ainda, da Polícia Militar de Minas Gerais.Com relação ao cumprimento da referida diligência, o autor informa na petição inicial:“Por volta das 16h do dia 17/01/2023, a força-tarefa chegou a fazenda localizada em Aimorés/MG, sendo então recebida pelo Sr. Jeconias Rosa dos Santos, que confirmou que a propriedade pertence aos Srs.

