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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025533Diante dos fatos registrados na diligência, o autor aponta que a força-tarefa concluiu pela submissão dos trabalhadores a condições análogas à de escravo e procedeu ao resgate dos trabalhadores lá encontrados. Foram realizadas novas diligências no âmbito do inquérito civil, relatando que foram encontrados na propriedade dos réus 7 trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravo, pago pelos réus o valor total de R$ 68.605,25, a título de verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados e emitidas 7 (sete) guias de seguro-desemprego, com a lavratura de autos de infração pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo.Informa o prosseguimento de investigações criminais realizadas pela Polícia Judiciária acerca do delito do art. 149 do Código Penal, com inúmeras diligências efetivadas para apuração de autoria e materialidade delitivas.Ao fim, o Laboral postula a condenação Parquet dos réus ao cumprimento de várias obrigações de fazer e não fazer elencadas na peça de ingresso, bem como em indenização por danos morais individuais aos trabalhadores resgatados e em danos morais coletivos.Em contestação, os réus se defenderam sob o fundamento de serem pessoas de bem e trabalhadores; afirmaram que quem praticou conduta ilícita não foram eles, mas o meeiro (colono), o Sr. Jeconias Rosa dos Santos, com quem mantiveram contrato durante 23 meses. Alegam que residiam em local distante do terreno onde os supostos fatos ocorreram e que não frequentavam a propriedade de modo rotineiro. Aduziram que não eram os responsáveis pela lavoura, mas apenas meeiros do Sr. Jeconias, com o qual avençaram a disponibilização da terra para que ele plantasse e contratasse os trabalhadores.Negam a existência de vigilância ostensiva armada na propriedade e de redução dos trabalhadores à condição análoga a escravo, com ausência de condições degradantes de trabalho, uma vez que, conforme afirmam, a atividade dos trabalhadores (“panha” de café) possui suas próprias características e rusticidade. Seguem argumentando pela ausência

