Page 528 - Demo
P. 528
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025528O autor interpôs recurso ordinário (adesivo), em que versa sobre: indenização por danos morais, danos morais coletivos e astreintes.Os reclamados e o reclamante apresentaram contrarrazões.VOTOADMISSIBILIDADEPRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO RECURSO ADESIVOEm contrarrazões, os reclamados pugnam pelo não conhecimento do recurso adesivo do autor. Aduzem que o apelo foi utilizado para “mera irresignação, desprovido de base probatória suficiente” e “configura abuso do direito de recorrer e desvio de finalidade processual”.Analiso.Ao contrário do que defendem genericamente os réus, inexiste vedação ou restrição de que a parte contrária recorra adesivamente para fins de reformar a decisão que lhe foi parcialmente desfavorável.Rejeito.Conheço dos recursos, porque presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.MÉRITOTRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. OBRIGAÇÕES DE FAZER. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ASTREINTES (ANÁLISE CONJUNTA)Os réus insurgem-se contra o reconhecimento do trabalho em condições análogas à escravidão e a consequente condenação ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, bem como a fixação de obrigações de fazer. Sustentam, em síntese, que a conclusão do magistrado de origem foi fundamentada essencialmente nas provas produzidas pelo MPT e que diante da gravidade da acusação “não seriam simplesmente as declarações produzidas por agentes administrativos a servirem de prova inequívoca de que o ato efetivamente tivesse acontecido” (fl. 1217).Acrescentam os recorrentes que os autos de infração e o boletim de

