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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025549brasileiro, caso o réu possuísse condições de saber se participava de atividade ilícita, mas optou por fechar os olhos à descoberta, seria tão culpável quanto se possuísse o conhecimento pleno.Conforme Ragués i Vallés, em estado de ignorância deliberada se encontra “todo aquele que podendo e devendo conhecer determinadas circunstâncias penalmente relevantes de sua conduta, toma deliberada ou conscientemente a decisão de manter-se na ignorância com relação a elas”. (RAGUÉS I VALLÉS, Ramón. La ignorancia deliberada en Derecho penal. Barcelona: Atelier Libros Juridicos, 2007, p. 25).Insta ressaltar que este Juízo não desconhece que os elementos de prova coligidos aos autos com a inicial, sobretudo os que foram coletados no âmbito de inquérito civil público gozam de relativo valor probante e devem ser analisados em conjunto com todas as provas produzidas em juízo sob o crivo das garantias do contraditório e da ampla defesa. Há que se afirmar, ainda, que a prova documental encartada com a petição inicial foi colhida mediante autoridades e agentes do Estado que gozam de fé pública (art. 19, II, da CF/88 c/c art. 405, do CPC).Todavia, não houve produção de provas judiciais que pudessem afastar a responsabilidade dos réus pelos fatos constatados. Ao reverso, conforme acima demonstrado, os depoimentos das testemunhas ouvidas a rogo dos réus trazem informações que, em cotejo com os demais elementos de prova encartados com a petição inicial, corroboram a responsabilidade dos réus pelos graves fatos constatados na propriedade deles.Neste sentido é a jurisprudência do E. TRT da 3ª Região:(...)O caso verificado neste processo se trata do que se convencionou nominar de escravização moderna ou contemporânea. De fato, o Estado brasileiro aboliu formalmente a escravidão em 1888, com a Lei Áurea, após mais de 300 anos de exploração da mão de obra de pessoas escravizadas. Contudo, ainda existem práticas cotidianas no mundo laboral que aviltam a

