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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025592Nesse sentido, não se descura que o Brasil, enquanto membro da OEA e sujeito à jurisdição internacional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, deve observância à “Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância”.Sob a inspiração dos valores e princípios constitucionais, destaca-se a Recomendação n. 123 do Conselho Nacional de Justiça, de janeiro de 2022, que insta os órgãos do Poder Judiciário a aplicar os tratados internacionais de direitos humanos, a jurisprudência interamericana e a realizar o controle de convencionalidade.Na mesma alheta, o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, de março de 2022, consiste na adoção de medidas variadas voltadas para a concretização dos direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário. Tem por objetivo central o fortalecimento da cultura de direitos humanos no Poder Judiciário, com especial enfoque no controle de convencionalidade.Salienta-se, ainda, as disposições declinadas no ODS 8 da Agenda 2030 da ONU - Trabalho decente e crescimento econômico:“8.5 Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor8.7 Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de criançassoldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas8.8 Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precáriosCita-se, por importante, o ODS 10 - Redução das desigualdades:10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da

