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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 95-112, jan./jun. 202595A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO HUMANO AO TRABALHO DECENTE E A INTERSECCIONALIDADE COM A RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVATHE REALIZATION OF THE HUMAN RIGHT TO DECENT WORK AND ITS INTERSECTIONALITY WITH CORPORATE SOCIAL RESPONSIBILITYAna Elisa Prado Rocha*Gianini Rocha Gois Prado** Resumo: Este artigo tem como finalidade examinar de que maneira os princípios sociais do ESG (Environmental, Social and Governance) contribuem para a efetivação do direito humano ao trabalho digno. Ao longo do texto, explora-se como os critérios ESG, que não são de natureza obrigatória, atuam como influência nas novas práticas corporativas em escala global. A soft law, que engloba temas ambientais, sociais e de governança, exerce uma função essencial no fomento de condições laborais justas, conforme definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essas diretrizes também estão conectadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial, o objetivo número 8 que aborda o acesso a empregos dignos e o crescimento econômico inclusivo. Adicionalmente, ressalta-se a intersecção com o papel social das empresas, de forma que estas são encorajadas a harmonizar suas metas econômicas e de expansão com compromissos sociais, visando à promoção da equidade social e à redução das disparidades.Palavras-chave: direitos humanos; trabalho decente; função social empresarial.* Graduanda em Direito. Universidade Federal de Sergipe (anaelisapradorocha@gmail.com)** Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Judicial de Sergipe (gianinirgprado@gmail.com)
                                
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