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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 95-112, jan./jun. 202597Assim, observa-se que os pilares ESG são cada vez mais empregados como critérios para a realização de análises de riscos e na tomada de decisões para operações de investimentos, representando um forte incentivo para que o mercado se adapte a esses fundamentos, uma vez que garantem não apenas retornos financeiros nos curto e médio prazos, mas também uma maior probabilidade de sobrevivência no longo prazo de qualquer instituição que se proponha a seguir essas diretrizes.No que se refere aos princípios sociais do ESG, neste estudo, prioriza-se o conceito do direito ao trabalho decente, formalizado em 1999 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o objetivo de promover oportunidades produtivas e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana para homens e mulheres (OIT, 1999). Diante do exposto, a promoção do direito ao trabalho decente, por meio dos princípios ESG, também está intimamente ligada à Agenda 2030 da ONU, mais precisamente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8, que se propõe a promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e o trabalho digno para todos (ONU, 2015).Nessa perspectiva, o pilar social do ESG representa a observância do cumprimento dos direitos trabalhistas, o combate ao trabalho infantil e a formas análogas à escravidão, além da promoção de políticas que desenvolvam atividades produtivas, preocupando-se com a geração de emprego decente, propiciando equidade e diversidade nos postos de trabalho, viabilizando a formalização do trabalho, combatendo todas as formas de discriminação e estimulando o desenvolvimento profissional. Todas essas ações sociais estão alinhadas com a efetivação da justiça social objetivada pela OIT.Devido aos interesses, por vezes antagônicos, entre melhores condições de trabalho e retorno financeiro patronal, surgem dúvidas acerca dos resultados da implementação dos princípios para a promoção de condições de trabalho dignas e justas. Assim, busca-se responder ao seguinte questionamento: como o pilar social do ESG contribui para a concretização e efetivação do direito ao trabalho decente no âmbito da OIT?A questão discutida torna-se relevante, uma vez que o cumprimento da função social empresarial passa a ser cada vez mais exigido, principalmente com relação aos aspectos presentes na relação trabalhista, considerando que isso apresenta resultados positivos não apenas nas relações unitárias, mas também produz efeitos que podem ser constatados em todo o corpo social, promovendo mudanças significativas e relevantes para toda a sociedade.

