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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 95-112, jan./jun. 202598A metodologia adotada no projeto é a exploratória, sendo esta comumente utilizada para compreender fenômenos pouco estudados, como é o caso do âmbito social do ESG, uma vez que se constata haver pouca literatura especificamente sobre ele, dando-se sempre ênfase aos outros dois pilares quando o instituto é discutido. Essa abordagem tem como objetivo realizar uma análise bibliográfica e documental acerca do fundamento social do ESG, auxiliando nas conclusões a serem tomadas. Será aplicado o método de pesquisa documental para análise dos relatórios, documentos normativos, registros e demais materiais disponíveis, com o objetivo de alcançar uma compreensão mais profunda sobre o tema.Com isso, inicialmente será feito um levantamento sobre os aspectos gerais do ESG, bem como um panorama sobre a nova lógica empresarial no mundo contemporâneo. Posteriormente, será apresentado o conteúdo da OIT com relação ao direito humano ao trabalho decente. Em seguida, será identificada a correlação entre o ESG e o documento normativo da OIT para a efetivação do direito ao trabalho decente no âmbito empresarial. Por fim, o artigo apontará as conclusões acerca do cumprimento do direito ao trabalho decente, por meio da aplicação dos fundamentos sociais do ESG na perspectiva da OIT, correlacionado com a função social empresarial. 2 ASPECTOS GERAIS DA ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE (ESG) E A PÓS-MODERNIDADE EMPRESARIALO ESG representa um conjunto de condutas empresariais voluntárias que têm por finalidade auxiliar as corporações a participarem do desenvolvimento de um cenário ideal de sustentabilidade global. O foco deixa de estar exclusivamente na distribuição de lucros e passa a concentrarse na ideia de como as empresas podem contribuir positivamente para um mundo mais sustentável, sem deixar de gerar lucro com a venda de seus produtos e serviços (Cruz, 2022). A adoção de tais condutas ainda é voluntária por parte das empresas, mas os aspectos sociais dessa agenda representam uma das pautas de discussões mais profundas sobre o futuro das empresas e do capitalismo mundial (Atchbahian, 2024).Apesar de sustentabilidade ser um assunto discutido desde um período anterior à publicação do Pacto Global (2000), foi a partir desse marco normativo que se consolidou a ideia de que as empresas devem alinhar suas operações e estratégias aos princípios universais ligados aos Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção (Cruz, 2022).

