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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 95-112, jan./jun. 2025100O pilar social gera, além de tudo, um senso de pertencimento entre os trabalhadores, trazendo propósito para o trabalho que é desenvolvido, aumentando o grau de satisfação e a produtividade dos empregados. Alinhar as diretrizes sociais às atividades empresariais não se trata apenas de um dever moral ou legal. Refere-se também a desenvolver um sistema de condutas mais adequadas às demandas das agendas globais e do mercado, tendo foco nas necessidades socioambientais e da classe trabalhadora que fazem parte da base da produção de bens e serviços no mundo todo (Engelmann; Nascimento, 2021).Com relação à terceira faceta do ESG, a governança corporativa é definida pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) como sendo um sistema constituído por normas, estruturas e processos que regem e monitoram o desenvolvimento de valores sustentáveis para os sócios, para a própria Instituição e para a sociedade, ou seja, é um aspecto multidisciplinar (Cruz, 2022).A governança se relaciona com dois aspectos principais do ESG, em razão de também estar ligada a temas como boas ações socioambientais e inclusivas, além de adotar práticas que coíbam o assédio moral e sexual dentro do ambiente de trabalho, refletindo os valores aderidos pelas corporações (Cruz, 2022).A concepção de humanização do mercado ganhou ainda mais notoriedade quando, em 1984, o filósofo Edward Freeman publicou a obra Strategic Management: A Stakeholder Approach, sendo um divisor de águas para a pós-modernidade empresarial. Nesse sentido, surge o capitalismo de stakeholders, modelo atualmente utilizado, que define o foco do planejamento estratégico empresarial em todas as partes interessadas, não se limitando aos acionistas. O modelo influenciou todos os participantes do mercado e serviu de fundamento para o neoliberalismo. Dessa forma, compreende-se que as organizações devem concentrar seus esforços no equilíbrio entre o fator econômico e a sustentabilidade (Freeman, 1984). A partir disso, as metas empresariais deixam de ser meramente voltadas ao capital monetário e passam a se alinhar com a nova concepção mercadológica de propriedade e contribuição social, buscando harmonia entre atividade empresarial, meio ambiente e bem-estar social.A própria ordem econômica brasileira se fundamenta na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, conforme previsão legal. Seguindo os preceitos da justiça social, objetiva-se proporcionar a todos os trabalhadores uma vida digna. As normas constitucionais são preceitos que definem as condutas a serem seguidas, levando em consideração a ordem 
                                
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