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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 95-112, jan./jun. 2025102da OIT, está relacionada à promoção da justiça social, que, por sua vez, está associada ao objetivo de proporcionar, para homens e mulheres, postos de trabalho produtivos e decentes, em condições de equidade, dignidade e segurança. Nesse sentido, o conceito de trabalho decente foi definido pela organização em 1999, formalizado como o “[...] trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna”. Esta premissa engloba os principais âmbitos a serem desenvolvidos pela OIT. Nessa perspectiva, pode-se afirmar que há quatro objetivos estratégicos correlacionados à promoção do direito ao trabalho decente. O termo sintetiza o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, a proteção social do trabalhador, a oferta de emprego pleno e de qualidade, além do fortalecimento do diálogo social, observando critérios de liberdade, segurança, dignidade e desenvolvimento social associado à sustentabilidade (Abramo, 2006).É inaceitável que a realidade de vulnerabilidade social, especialmente entre pessoas desempregadas, seja explorada para manter condições de trabalho incompatíveis com o conceito de trabalho decente, já reconhecido internacionalmente como parâmetro básico de dignidade. A implementação do trabalho decente se dá por meio do processo de humanização do direito e do aprimoramento da ideia de que o trabalho é uma categoria essencial no âmbito constitucional. Assim, o trabalho decente vai além de ser apenas um objetivo a ser incorporado em políticas públicas. Ele representa um componente integrado à ideia de desenvolvimento e à sustentabilidade econômica, que deve ser promovido na consciência coletiva por meio de uma cultura educacional voltada para o conhecimento desses direitos (Lucena, 2023).A globalização da economia é um agente de crescimento econômico, o que, por sua vez, é um fator de progresso social. Contudo, considera-se que esses elementos, isoladamente, não são suficientes para assegurar o progresso almejado. É inútil o crescimento econômico se este não vier acompanhado de um padrão mínimo de dignidade. O desenvolvimento econômico deve ser sustentado por normas que garantam valores mínimos, possibilitando a justa participação dos trabalhadores nas riquezas produzidas por sua contribuição. A Resolução sobre Trabalho Decente e Economia de Cuidados da organização considera que, embora o desenvolvimento econômico seja essencial, ele é insuficiente para garantir equidade, erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento social. É necessário que a entidade proponha políticas sociais sólidas. A organização também ressalta que o trabalho não pode ser reduzido a uma relação voltada apenas para a

