Page 131 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    AS PECULIARIDADES DO ASSÉDIO MORAL
                    E SEXUAL NO MEIO ARTÍSTICO    *




                    THE PECULIARITIES OF MORAL AND SEXUAL
                    HARASSMENT IN THE ARTISTIC ENVIRONMENT



                                                              Bruna de Sá Araújo **





                    RESUMO

                    O  presente  artigo  busca  discutir  o  assédio  moral  e  sexual  que
               acontece  no  meio  artístico  nacional  e  estrangeiro,  a  influência  de
               aspectos culturais e sociais que permeiam esse ambiente de trabalho,
               as diferenças legislativas quanto à tipificação do crime e punição dos
               assediadores  e  a  mudança  no  posicionamento  dos  empregadores
               diante dos casos de assédio moral e sexual que despontam no âmbito
               artístico. A partir de definições hermenêuticas e análise de casos fáticos,
               serão  demonstradas  algumas  peculiaridades  próprias  da  indústria  do
               entretenimento, tais como a verticalização descendente entre assediador
               e  assediado,  a  demora  na  exposição  dos  casos  em  razão  da  cultura
               do assédio e da cultura do medo, as denúncias em massa pelo “efeito
               manada” e a exposição pública da punição dada aos assediadores.


                    Palavras-chave: Assédio moral. Assédio sexual. Meio artístico.






               *   Artigo enviado em 03.04.2020 e aceito em 01.06.2020.
               **  MBA em Ciências e Legislação do Trabalho pelo IPOG. Especialista em Direito do Trabalho e Processo
                 do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Pós-graduanda em Direito Previdenciário
                 pela Faculdade Sul-Americana (FASAM). Coordenadora do Núcleo de Direito do Trabalho do IEAD -
                 Instituto de Estudos Avançados em Direito. Advogada no escritório Lara Martins Advogados.


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 131-149, jan./jun. 2020
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