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          1º da CF/1988), o objetivo fundamental da promoção do bem de todos,
          sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
          formas de discriminação (inciso IV do art. 3º da CF/1988), o direito de
          ninguém  ser  submetido  à  tortura,  nem  a  tratamento  desumano  ou
          degradante (inciso III do art. 5º da CF/1988) e o direito à inviolabilidade
          da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (inciso
          X do art. 5º da CF/1988).

               2 A INFLUÊNCIA DE ASPECTOS CULTURAIS E SOCIAIS NO ASSÉDIO


               Após  o  início  das  múltiplas  acusações  de  assédio  sexual  contra
          Harvey  Weinstein,  produtor  cinematográfico  considerado  um  “Deus”
          em Hollywood, inúmeras atrizes sentiram-se cada vez mais encorajadas
          a falar sobre suas dolorosas experiências de assédio que envolviam esse
          “profissional”.
               Executivos, assistentes e funcionários das empresas de Weinstein
          disseram  que  testemunharam  ou  tiveram  conhecimento  de  ataques
          sexuais  perpetrados  pelo  chefe.  Contudo,  descreveram  o  que  era,
          em  essência,  uma  cultura  de  cumplicidade  e  silêncio,  com  inúmeras
          pessoas plenamente conscientes do comportamento do produtor, mas
          que, simplesmente, estavam “olhando para o outro lado” , ou, melhor
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          dizendo, fingindo não ver.
               Deveras, manejando poder e dinheiro, o produtor hollywoodiano
          assediou  jovens  atrizes,  amedrontando-as  com  a  possível  destruição
          de  suas  carreiras,  caso  rejeitassem  suas  propostas  sexuais.  Ele  era
          considerado por muitos um predador sexual. Várias vítimas, em regra,
          mulheres em início de carreira, que ansiavam por um lugar de destaque
          no  concorrido  mundo  artístico,  acabaram  sucumbindo  ao  assédio
          praticado por Weinstein, porque introjetada no meio artístico a cultura
          de que “ceder sexualmente” era um modo inevitável para um objetivo
          maior - o que, é claro, não poderia, nem pode ser aceito, tampouco
          tolerado em virtude da gravidade e criminalidade do ato.
               A avalanche de denúncias pressionou Hollywood e a indústria da
          mídia a realizar punições públicas, que apontavam para um ambiente



          9    PANCHERI,  Ivanira.  Assédio  sexual:  nos  bastidores  de  Hollywood.  Artigo  publicado  na  revista
            eletrônica  Estado de  Direito.  Disponível  em:  http://estadodedireito.com.br/assedio-sexual-nos-
            bastidores-de-hollywood/. Acesso em: 10 ago. 2020.


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 131-149, jan./jun. 2020
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