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em outras causas na justiça norte-americana, quando, por exemplo, foi
acusado de assédio em 1998 pela assistente Zelda Perkins.
É certo que esses termos conciliatórios geram discussões e
dividem advogados e juízes nos Estados Unidos. Alguns já pedem a
extinção desse tipo de sigilo, justificando que seria injusto um acusado
de assédio não ter o nome revelado e, assim, continuar a trabalhar e
repetir o comportamento no ambiente profissional, tal como ocorreu
reiteradamente com o produtor Harvey Weinstein.
Mais do que alterar a legislação dos Estados Unidos, também seria
necessário alterar a própria cultura do país. A população americana não
denuncia os assédios; apenas 13% das vítimas informam o crime no
local de trabalho ao empregador ou à Justiça, de acordo com um estudo
realizado pela Equal Employment Opportunity Commission. 15
Tanto as empresas de Hollywood quanto outros setores da economia
norte-americana utilizam NDAs e outros acordos legais para proteger o
empregador de consequências legais por irregularidades. Ocorre que a
prática desses acordos acaba por acobertar os atos de assédio e mantém
em sigilo a identidade do assediador, o que permite a continuação da
prática de assédio moral e sexual em face de outros trabalhadores,
surgindo novas vítimas e novos acordos de não divulgação, o que enseja
um ciclo interminável em que não se combate a origem do ilícito, mas,
sim, ameniza-se a dor das novas vítimas.
Isso pode manter o comportamento criminoso fora do olhar do
público e dos tribunais, sendo considerada uma forma legal de comprar
o silêncio da vítima. Desse modo, assediadores como Weinstein ou
Kevin Spacey poderiam ser reincidentes, sem consequências e sem o
conhecimento do público, o que, de fato, aconteceu.
Após a sucessão de acusações de assédio moral e sexual no
meio artístico, a possibilidade de empresas firmarem acordos de não
divulgação pode acabar. Na cidade de Nova York houve uma alteração
legislativa para anular qualquer contrato que inclua cláusulas, que
pretendam silenciar trabalhadores sobre situações de assédio ou
discriminação. Brad Hoylman, um dos copatrocinadores do projeto de
15 U.S. EEOC. Disponível em: https://www.eeoc.gov/ongoing-litigation-and-settlements. Acesso
em: 10 ago. 2020.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 131-149, jan./jun. 2020