Page 139 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 139

139


               constrangedoras,  nenhum  dos  assistentes  e  funcionários  denunciou
               o produtor Weinstein, contribuindo não só para a cultura do assédio,
               como também para a cultura do medo.
                    Em regra, as testemunhas temem perder seus empregos e também
               sofrer algum tipo de assédio ou represália. Assim, muitas delas adotam
               uma  postura  silente  que  acaba  perpetrando  esse  tipo  de  cultura,  de
               modo que se tornam cúmplices do assediador, ainda que não tenham
               participado diretamente do ato de assédio.
                    Tendo em vista o grande poder econômico, comercial e diretivo
               que  muitos  assediadores  têm  no  meio  em  que  atuam,  bem  como
               o  fato  de  que  muitas  situações  de  assédio  foram  presenciadas
               unicamente  pelo(a)  assediado(a),  de  portas  fechadas,  a  exposição
               do  assediador  torna-se  difícil  se  feita  por  uma  única  vítima.  É
               justamente  por  essa  razão  que  as  revelações  de  assediadores  no
               meio artístico acontecem através do “efeito manada”, ou seja, um(a)
               ou alguns(umas) assediados(as) expõe(m) a situação de assédio que
               sofreu(ram), e outras vítimas, vendo que outras pessoas sofreram do
               mesmo tipo de violência, tomam coragem para também denunciar o
               assediador.
                    O  produtor  Harvey  Weisntein,  por  exemplo,  foi  denunciado
               por mais de 70 mulheres em vários níveis de abuso sexual e conduta
               inadequada, ao longo de três décadas.
                    A partir de tais informações, constata-se que é a quantidade de
               denunciantes que gera maior exposição na mídia e, por consequência,
               impacta  de  forma  mais  determinante  a  criminalização  do  assediador,
               principalmente  de  grandes  produtores  e  diretores  de  Hollywood.
               Na  grande  maioria  dos  casos,  a  quantidade  de  assediados(as)  só  foi
               verdadeiramente revelada após a denúncia em massa, quando então foi
               possível estabelecer uma quantidade de vítimas mais realística para uma
               responsabilização significativa dos acusados.
                    As  denúncias  são  importantes,  mas  não  são  suficientes;  elas
               trazem  constrangimento  público  ao  assediador,  o  que,  pelo  menos,
               inibe  o  cometimento  de  novos  atos  de  assédio,  impõe  dano  à  sua
               imagem e, consequentemente, prejuízo aos seus contratos comerciais.
               A responsabilização criminal do assediador também é importante assim
               como a sua exposição na mídia. Não se trata de uma vingança das vítimas;


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 131-149, jan./jun. 2020
   134   135   136   137   138   139   140   141   142   143   144