Page 140 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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          o assediador tem que ser responsabilizado pelos atos que praticou, sob
          pena de banalização desse tipo de comportamento.
               Diante  desse  panorama,  não  há  dúvidas  de  que  os  aspectos
          culturais e sociais que permeiam o meio artístico influenciam o modo
          como o assédio é praticado, a verticalização da relação entre as partes e
          a forma de denúncia dos assediadores.
               Entretanto, há que se reconhecer que os recentes escândalos de
          assédios morais e sexuais despertaram Hollywood e o mundo para o que
          vinha reiteradamente acontecendo.

               3 AS DIFERENÇAS ENTRE AS LEGISLAÇÕES AMERICANA E
          BRASILEIRA QUANTO AO ASSÉDIO

               Antes da explosão dos casos de assédio moral e sexual no meio
          artístico  norte-americano,  estúdios  e  escritórios  que  representam
          os artistas já forneciam redes de segurança para denúncias de abuso
          sexual; todavia, elas eram pouco utilizadas, pois as vítimas temiam sofrer
          represálias.
               Junto a isso, há a regra de que estúdios não são locais de trabalho
          típicos. O comportamento é mais casual, e os horários, diferentes das
          empresas comuns. Nessa equação ainda entra o fascínio que se tem pelo
          empregador e o glamour que é intrínseco ao meio artístico. Tudo isso
          gera  uma  “tolerância”  para  comportamentos  inadequados,  criando  a
          cultura do assédio.
               Há ainda outro procedimento comumente adotado nos Estados
          Unidos,  quando  o  assunto  é  assédio  sexual:  trata-se  dos  acordos  de
          não  divulgação,  conhecidos  pela  sigla  NDA.  Em  muitos  segmentos
          profissionais, os casos de assédio são julgados, e as vítimas, indenizadas,
          mas  sem  que  o  nome  do  criminoso  venha  à  tona,  perpetuando  a
          permanência de um abusador ou estuprador na indústria.
               Harvey Weinstein já firmou acordos de não divulgação, segundo o
          jornal The New York Times.  Ele fez um pagamento de US$ 100.000 para a
                                  14
          atriz Rose McGowan em 1997, visando a manter sigilo sobre uma conduta
          que ela descreveu como “violação”. O executivo também recorreu a NDAs


          14    THE NEW YORK TIMES. Disponível em: https://www.nytimes.com/2017/10/05/us/harvey-weinstein-
            harassment-allegations.html?searchResultPosition=66. Acesso em: 10 ago. 2020.


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 131-149, jan./jun. 2020
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