Page 142 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 142

142


          lei no Senado, é irredutível sobre o assunto: “Ao silenciar as vítimas,
          estamos apenas criando novas vítimas.”
               Enquanto  isso  não  mudar,  os  assédios  ainda  serão  tabus  na
          indústria  cinematográfica,  sendo  certo  que  tais  cláusulas  apenas
          contribuem  para  que  diversas  vítimas  continuem  silenciadas.  Alguns
          acordos de confidencialidade detalham as consequências por quebrá-
          los,  e  os  valores  de  algumas  multas  são  exorbitantes.  A  empresa  de
          Leonardo DiCaprio, por exemplo, afirma que os contratados devem pagar
          ao ator US$ 250 mil se violarem o acordo, enquanto o programa Shark
          Tank exigiu um pagamento de US$ 5 milhões por violação do contrato de
          não divulgação.
               Aqui no Brasil, os acordos de não divulgação são utilizados com
          maior  frequência  no  âmbito  empresarial  para  proteção  de  segredos
          industriais, comerciais, ou ainda qualquer informação estratégica que
          deva  ser  mantida  em  sigilo  no  âmbito  de  uma  empresa.  Contudo,  a
          legislação brasileira é omissa, pois não há qualquer regulamentação no
          sentido de permitir NDAs para situações que envolvam assédio moral ou
          sexual no ambiente de trabalho, tal como acontece nos Estados Unidos.
               Apesar da ausência legislativa sobre o assunto, muitas empresas têm
          adotado internamente medidas de prevenção contra atos de assédio moral
          e sexual no meio ambiente de trabalho. A Rede Globo passou a adotar um
          Programa de Compliance, que abrange um Código de Ética e Conduta e
          um sistema de Ouvidoria; ambos têm trazido resultados satisfatórios que
          já desencadearam na demissão de alguns artistas da emissora.
               Há anos tido como uma prática recorrente na televisão brasileira,
          em novembro de 2019, o “teste do sofá” foi reconhecido publicamente
          pela Rede Globo como um problema a ser combatido.  A emissora
                                                               16
          também confessou que estava em curso uma investigação de denúncia
          sobre esse tipo de violência, mas não entrou em detalhes em razão
          do sigilo exigido por seu próprio Código de Ética e Conduta. O “teste
          do  sofá”  é  caracterizado  quando  um  ator,  atriz,  apresentador  ou
          apresentadora é obrigado a ter relações sexuais com alguém de uma
          hierarquia  superior  para  conseguir  um  trabalho.  Dentro  da  Rede
          Globo, já surgiram alguns rumores anônimos desse tipo de prática e,


          16    UOL.  Disponível  em:  https://tvefamosos.uol.com.br/colunas/leo-dias/2019/11/27/tv-globo-pela-
            primeira-vez-admite-investigar-denuncia-de-teste-do-sofa.htm. Acesso em: 10 ago. 2020.


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 131-149, jan./jun. 2020
   137   138   139   140   141   142   143   144   145   146   147