Page 135 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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Dessa forma, o presente artigo irá analisar: as definições de assédio
moral e sexual; como os aspectos culturais e sociais que permeiam o
meio artístico influenciam no modo como o assédio é praticado; a
verticalização da relação entre as partes e a forma de denúncia dos
assediadores. Também serão abordadas as diferenças entre as legislações
americana e brasileira quanto ao assédio, bem como a forma de punição
dos assediadores no meio artístico.
1 DEFINIÇÕES DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
Segundo o Dicionário Aurélio , assediar é “insistir com pedidos ou
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propostas; importunar alguém para que esta pessoa faça alguma coisa;
tentar possuir algo pela insistência [...].” Denota-se, assim, que o ato só
adquire real significado através da frequência, isto é, a reiteração das
importunações à vítima. A partir de tais considerações, pode-se definir
o assédio moral no ambiente de trabalho como qualquer conduta
considerada abusiva, seja por gestos, comportamentos ou atitudes, que
atente por sua repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica
e física de uma pessoa, ameaçando o seu emprego e desgastando o
ambiente laboral.
Por sua vez, o assédio sexual está elencado no art. 216-A do
Código Penal, que assim o descreve: “Constranger alguém com o intuito
de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente
da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao
exercício de emprego, cargo ou função.”
Em verdade, tanto o assédio moral quanto o assédio sexual são
um tipo de violência sub-reptícia, não assinalável, mas que pode ser
extremamente destrutiva para o assediado ou assediada. Um ataque
tomado de forma isolada - quando “leve” - não possui a mesma gravidade
do efeito cumulativo das microagressões frequentes e repetidas, que
impactará a saúde mental da vítima e provocará a deterioração do
ambiente de trabalho.
O assédio moral e sexual afronta os princípios da dignidade da
pessoa humana e da valorização social do trabalho (incisos III e IV do art.
8 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, p. 250.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 131-149, jan./jun. 2020