Page 177 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               seja de gênero ou de outra ordem, que estão presentes no cotidiano
               de muitos trabalhadores e trabalhadoras e de mudanças culturais que
               precisam envolver toda a sociedade.
                    As  empresas  precisam  compreender  que  o  assédio  é  fator
               que  torna  o  ambiente  de  trabalho  um  lugar  inseguro,  e  que  suas
               consequências poderão desencadear doenças equiparadas a acidentes
               de trabalho, em razão do reconhecimento do nexo causal. Investir na
               promoção de um ambiente seguro é mais barato do que suportar os
               custos do assédio, que incluem absenteísmo, doenças, traumas e criação
               de  ambiente  hostil,  intimidador  e  violento.  A  prevenção  do  assédio
               pode ser feita através da inclusão do tema como assunto permanente
               nas reuniões de segurança, campanhas internas, palestras, criação de
               um canal seguro para denúncias e apuração dessas mesmas denúncias,
               enviando um recado claro a possíveis assediadores no sentido de que tal
               comportamento não será tolerado. Empresas com esse perfil ajudarão
               na disseminação de uma cultura de respeito e não discriminação.
                    É preciso, ainda, que as mulheres vençam os obstáculos que as
               distanciam dos sindicatos e organizações de classe, pois sua presença
               nessas  instituições  é  fundamental  para  assegurar  disposições  em
               normas  coletivas  que  criem  o  dever  de  prevenção  e  conscientização
               quanto  ao  assédio.  A  atuação  dos  tribunais  também  se  mostra  de
               grande  importância,  pavimentando  um  caminho  de  compreensão
               do  assédio  como  conduta  intolerável,  que  promove  discriminação,
               precarização e ofensa aos direitos humanos dos assediados, que não
               por acaso se constituem, em sua imensa maioria, de mulheres. A partir
               do reconhecimento da necessidade de avanços na atuação de todas as
               esferas envolvidas no enfrentamento à violência de gênero e ao assédio
               no ambiente laboral, será possível transformar a realidade de violência
               que ainda gera desigualdades e discriminação contra as mulheres.
















                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 151-182, jan./jun. 2020
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