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               tais circunstâncias, ao(à) julgador(a) a possibilidade de atribuir o ônus
               probatório a quem tenha melhores condições de produzir a prova.
                    A  condição  da  mulher  no  trabalho  doméstico,  em  especial  da
               mulher  negra,  deve  ser  enxergada  e  debatida.  A  luta  por  inclusão
               jurídica e proteção social das trabalhadoras domésticas é, ao final, uma
               luta  contra  a  marginalização  historicamente  legitimada  pelo  sexismo,
               racismo e classismo.



                    REFERÊNCIAS


               AGÊNCIA IBGE NOTÍCIAS. No Dia da Mulher, estatísticas sobre trabalho
               mostram desigualdade. 2012. Disponível em: encurtador.com.br/iyR12.
               Acesso em: 13 ago. 2020.


               BARROS, Alice Monteiro de. O assédio sexual no direito comparado.
               Revista LTr, ano 62, n. 11 p. 1.465/1.476, nov. 1998.


               BARROS, Alice Monteiro de. O assédio sexual no direito do trabalho.
               1º Congresso Internacional de Direito do Trabalho, 1995, p. 31-35.
               Disponível em: https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/
               rev_54/Alice_Barros1. pdf. Acesso em: 30 mar. 2020.

               BRASIL. Código de Processo Civil. Lei n. 13.105, de 16 de março de
               2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
               2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 30 mar. 2020.

               BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de setembro de 1940.
               Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/
               del2848compilado.htm. Acesso em: 27 mar. 2020.

               BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei n. 5.452, de 1
               de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
               decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 27 mar. 2020.







                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020
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