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tais circunstâncias, ao(à) julgador(a) a possibilidade de atribuir o ônus
probatório a quem tenha melhores condições de produzir a prova.
A condição da mulher no trabalho doméstico, em especial da
mulher negra, deve ser enxergada e debatida. A luta por inclusão
jurídica e proteção social das trabalhadoras domésticas é, ao final, uma
luta contra a marginalização historicamente legitimada pelo sexismo,
racismo e classismo.
REFERÊNCIAS
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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020