Page 207 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                                     ação já tenha apresentado elementos suficientes para
                                     permitir a presunção de veracidade dos fatos narrados
                                     na petição inicial. (GUEDES, 2003, p. 47-48).

                    Por fim, observa-se, no Brasil, tendência semelhante, ainda que
               minoritária na jurisprudência, merecendo especial destaque o julgado
               abaixo  do  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  3ª  Região,  que  inverteu
               o  ônus  da  prova  em  casos  de  assédio  moral  e  sexual,  não  raro  para
               resguardar a própria utilidade do processo.

                                     INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL.
                                     CONSTELAÇÕES DE INDÍCIOS. CARACTERIZAÇÃO. Para
                                     a indenização por danos morais tendo como causa de
                                     pedir o assédio sexual é incabível a exigência de prova
                                     cabal e ocular dos fatos, uma vez que o assédio sexual,
                                     por  sua  natureza,  é  praticado,  estrategicamente,
                                     às  escondidas.  Se  houver  fortes  e  diversos  indícios
                                     apontando para a conduta abusiva do ofensor, deixando
                                     evidente  o  constrangimento  reiterado  sofrido  pela
                                     vítima, pode-se concluir pela caracterização do assédio
                                     sexual, ou seja, a partir da constelação de indícios tem-
                                     se por configurada a prática do ilícito e o consequente
                                     deferimento do pleito indenizatório. [...] Com relação
                                     ao  ônus  da  prova,  o  dispositivo  legal  atribui  à  parte
                                     interessada o ônus de provar os fatos alegados. Com
                                     efeito, ao autor cabe demonstrar os fatos constitutivos
                                     do  seu  direito,  e  ao  réu  os  fatos  impeditivos,
                                     modificativos e extintivos (art. 818 da CLT c/c o art. 333
                                     do CPC). Contudo, com relação ao direito processual
                                     do  trabalho  e  especialmente  no  caso  do  assédio
                                     sexual, o encargo probatório da vítima vem recebendo
                                     flexibilizações necessárias. [...] Nas palavras do d. Juiz
                                     do  Trabalho  da  15ª  Região,  Guilherme  Guimarães
                                     Feliciano, o Magistrado pode e deve recorrer a modelos
                                     alternativos  como  são  a  tecnologia  das  constelações
                                     de indícios, a prova por verossimilhança, a aplicação
                                     do  princípio  da  instrumentalidade  e  o  contexto
                                     jusfundamental  no  qual  se  leva  em  consideração  os
                                     direitos fundamentais que estão em jogo no processo.
                                     [...] Nesse mesmo sentido Pinho Pedreira nos informa
                                     que se tem admitido “o recurso à prova indireta, ou



                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020
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