Page 209 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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[...] Examino no tópico a seguir os recursos de ambas as
partes, por versarem matéria comum. Indenização por
danos morais - assédio sexual. Sustentam as reclamadas
que jamais houve qualquer situação constrangedora
ou humilhante praticada pelos prepostos das rés,
muito menos o suposto assédio sexual. [...]. A conduta
do assediador é de difícil comprovação pelo assediado,
eis que, via de regra, se dá de forma velada ou
escamoteada, justamente a fim de evitar seja o seu
comportamento flagrado [...]. Desincumbiu-se, assim,
a autora do seu ônus de comprovar o constrangimento
sofrido, não tendo a reclamada produzido qualquer
prova apta a afastar a comprovação do assédio
sexual. No tocante ao quantum arbitrado, no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reputo razoável,
mormente porque a indenização tem por fim reparar,
ainda que parcialmente, os danos sofridos, além de
inibir a prática do ato ilícito, levando-se ainda em
consideração a capacidade econômica do ofensor e as
condições pessoais da ofendida. Mantenho a sentença.
[...]. (TRT2, Proc.: 1000039-11.2016.5.02.0075,
Disponibilização: 11.04.2018. Órgão Julgador: Segunda
Turma. Relator: Marta Casadei Momezzo.) [grifo nosso]
Na hipótese de o criminoso deslizar e produzir prova contra si,
deixando rastros evidentes de sua conduta assediadora, especialmente
através do envio de mensagens, o uso da carga estática do ônus da
prova se mostra suficiente para a solução judicial. Como exemplo, cita-se
decisão proferida em autos que tramitaram na Vara do Trabalho de Araxá,
que determinou o pagamento de uma indenização por danos morais a
uma trabalhadora que sofreu assédio do seu patrão. A comprovação da
violência praticada se deu pela apresentação das mensagens trocadas
pelo aplicativo WhatsApp. Todavia, como já exposto, não é esse o
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cenário mais comum.
Assim, a observância da aptidão para a prova é, em tese, uma
solução para a prova diabólica na Justiça do Trabalho, ou seja, aquela
muito difícil ou quase impossível de ser produzida.
22 Disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/
nj-conversas-por-aplicativo-de-mensagens-confirmam-assedio-sexual-de-patrao-contra-
empregada-em-araxa. Acesso em: 17 ago. 2020.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020