Page 209 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                                     [...] Examino no tópico a seguir os recursos de ambas as
                                     partes, por versarem matéria comum. Indenização por
                                     danos morais - assédio sexual. Sustentam as reclamadas
                                     que  jamais  houve  qualquer  situação  constrangedora
                                     ou  humilhante  praticada  pelos  prepostos  das  rés,
                                     muito menos o suposto assédio sexual. [...]. A conduta
                                     do assediador é de difícil comprovação pelo assediado,
                                     eis  que,  via  de  regra,  se  dá  de  forma  velada  ou
                                     escamoteada,  justamente  a  fim  de  evitar  seja  o  seu
                                     comportamento flagrado [...]. Desincumbiu-se, assim,
                                     a autora do seu ônus de comprovar o constrangimento
                                     sofrido,  não  tendo  a  reclamada  produzido  qualquer
                                     prova  apta  a  afastar  a  comprovação  do  assédio
                                     sexual. No tocante ao quantum arbitrado, no valor de
                                     R$  20.000,00  (vinte  mil  reais),  reputo  razoável,
                                     mormente porque a indenização tem por fim reparar,
                                     ainda  que  parcialmente,  os  danos  sofridos,  além  de
                                     inibir  a  prática  do  ato  ilícito,  levando-se  ainda  em
                                     consideração a capacidade econômica do ofensor e as
                                     condições pessoais da ofendida. Mantenho a sentença.
                                     [...].   (TRT2,   Proc.:   1000039-11.2016.5.02.0075,
                                     Disponibilização: 11.04.2018. Órgão Julgador: Segunda
                                     Turma. Relator: Marta Casadei Momezzo.) [grifo nosso]

                    Na hipótese de o criminoso deslizar e produzir prova contra si,
               deixando rastros evidentes de sua conduta assediadora, especialmente
               através  do  envio  de  mensagens,  o  uso  da  carga  estática  do  ônus  da
               prova se mostra suficiente para a solução judicial. Como exemplo, cita-se
               decisão proferida em autos que tramitaram na Vara do Trabalho de Araxá,
               que determinou o pagamento de uma indenização por danos morais a
               uma trabalhadora que sofreu assédio do seu patrão. A comprovação da
               violência praticada se deu pela apresentação das mensagens trocadas
               pelo  aplicativo  WhatsApp.   Todavia,  como  já  exposto,  não  é  esse  o
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               cenário mais comum.
                    Assim,  a  observância  da  aptidão  para  a  prova  é,  em  tese, uma
               solução para a prova diabólica na Justiça do Trabalho, ou seja, aquela
               muito difícil ou quase impossível de ser produzida.


               22    Disponível  em:  https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/
                 nj-conversas-por-aplicativo-de-mensagens-confirmam-assedio-sexual-de-patrao-contra-
                 empregada-em-araxa. Acesso em: 17 ago. 2020.


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020
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