Page 217 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 217

217




                    O MOBBING NO AMBIENTE DE TRABALHO
                    COMO MÁCULA AO PRINCÍPIO DA
                    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA        *





                    MOBBING IN THE WORKING ENVIRONMENT
                    AS AN OFFENSE TO THE HUMAN PERSON’S
                    DIGNITY PRINCIPLE




                                                    Izabella Cecília de Lima e Silva **



                    RESUMO

                    O objetivo deste estudo é refletir como e em quais circunstâncias
               o  assédio  moral  dentro  do  trabalho  afeta  a  dignidade  da  pessoa
               humana do obreiro. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica,
               considerando  a  contribuição  de  diversos  autores,  com  fins  de  definir
               o  assédio  moral,  também  conhecido  como  mobbing,  classificando
               suas espécies e as consequências que causa ao assediado. Outrossim,
               verificou-se como o tema é tratado no ordenamento jurídico brasileiro,
               tanto na legislação, como nos tribunais, concluindo-se que a legislação
               federal do país é incipiente ao tratar do assunto, havendo apenas projetos
               de lei tramitantes no Congresso Nacional para tutelar exclusivamente
               a espécie. Assim, a realidade hodierna é de que coube aos princípios
               constitucionais, mormente ao da dignidade da pessoa humana, subsidiar
               e fundamentar os pedidos e decisões dos conflitos entre assediadores e
               assediados, buscando o melhor interesse destes últimos.




               *  Artigo enviado em 28.02.2020 e aceito em 01.06.2020.
               **  Mestranda no Programa de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito
                 Material e Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Analista Judiciário
                 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Araguari/MG. E-mail: izabellc@trt3.jus.br.


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 217-231, jan./jun. 2020
   212   213   214   215   216   217   218   219   220   221   222