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pressão excessiva por resultados e atitudes aéticas capazes de causar
severos danos de natureza física e psíquica nos obreiros -, atualmente
denominadas de assédio moral ou mobbing. No presente trabalho
pretende-se dissertar acerca da execução do assédio moral no ambiente
de trabalho no contexto contemporâneo e de como ele afeta o princípio
da dignidade da pessoa humana do trabalhador.
Segundo Gustavo Filipe Barbosa Garcia:
O assédio moral ou terror psicológico no trabalho,
também conhecido como mobbing, é um problema
social grave, que vem assumindo consequências cada
vez mais alarmantes. A vítima passa a sofrer tratamento
abusivo, perseguições, humilhação, discriminações,
constrangimentos, de forma reiterada, normalmente
velada, com fim de desestabilizá-la psicologicamente,
levando-a ao sofrimento psíquico, que muitas vezes
alcança proporções insuportáveis. (GARCIA, 2017, p. 11).
A pesquisa se justifica pelo fato de que o mundo globalizado,
caracterizado pela competitividade empresarial, por diversas vezes sem
fronteiras morais em decorrência do excesso de oferta de mão de obra e
da redução gradativa dos postos de trabalho, constitui cenário perfeito
para a disseminação do mobbing.
Tem-se como objetivo principal identificar como a referida prática
é capaz de sensibilizar o direito constitucional da dignidade da pessoa
humana dos obreiros e qual a responsabilidade de reparação pelos danos
eventualmente causados, segundo o conjunto normativo brasileiro.
Em um primeiro momento, discorrer-se-á acerca das definições
e espécies de assédio moral dentro do ambiente laboral e das suas
consequências para as vítimas. Após, será apresentado o tratamento
da prática do assédio moral dentro do ordenamento jurídico brasileiro,
ressaltando o princípio da dignidade da pessoa humana e, por fim, serão
analisados os dispositivos legais atuais atinentes à prevenção, bem como
será ponderado como os tribunais vêm atuando nesses casos.
O método a ser utilizado será o dedutivo, que parte de uma
proposição universal e desce às proposições particulares, chegando,
assim, à conclusão de maneira formal. Para tanto, será utilizada a técnica
de revisão bibliográfica baseada na pesquisa doutrinária, literária e
jurisprudencial e na análise de periódicos e legislação.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 217-231, jan./jun. 2020