Page 219 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               pressão excessiva por resultados e atitudes aéticas capazes de causar
               severos danos de natureza física e psíquica nos obreiros -, atualmente
               denominadas  de  assédio  moral  ou  mobbing.  No  presente  trabalho
               pretende-se dissertar acerca da execução do assédio moral no ambiente
               de trabalho no contexto contemporâneo e de como ele afeta o princípio
               da dignidade da pessoa humana do trabalhador.
                    Segundo Gustavo Filipe Barbosa Garcia:

                                     O  assédio  moral  ou  terror  psicológico  no  trabalho,
                                     também  conhecido  como  mobbing,  é  um  problema
                                     social  grave,  que  vem  assumindo  consequências  cada
                                     vez mais alarmantes. A vítima passa a sofrer tratamento
                                     abusivo,  perseguições,  humilhação,  discriminações,
                                     constrangimentos,  de  forma  reiterada,  normalmente
                                     velada,  com  fim  de  desestabilizá-la  psicologicamente,
                                     levando-a  ao  sofrimento  psíquico,  que  muitas  vezes
                                     alcança proporções insuportáveis. (GARCIA, 2017, p. 11).

                    A  pesquisa  se  justifica  pelo  fato  de  que  o  mundo  globalizado,
               caracterizado pela competitividade empresarial, por diversas vezes sem
               fronteiras morais em decorrência do excesso de oferta de mão de obra e
               da redução gradativa dos postos de trabalho, constitui cenário perfeito
               para a disseminação do mobbing.
                    Tem-se como objetivo principal identificar como a referida prática
               é capaz de sensibilizar o direito constitucional da dignidade da pessoa
               humana dos obreiros e qual a responsabilidade de reparação pelos danos
               eventualmente causados, segundo o conjunto normativo brasileiro.
                    Em um primeiro momento, discorrer-se-á acerca das definições
               e  espécies  de  assédio  moral  dentro  do  ambiente  laboral  e  das  suas
               consequências  para  as  vítimas.  Após,  será  apresentado  o  tratamento
               da prática do assédio moral dentro do ordenamento jurídico brasileiro,
               ressaltando o princípio da dignidade da pessoa humana e, por fim, serão
               analisados os dispositivos legais atuais atinentes à prevenção, bem como
               será ponderado como os tribunais vêm atuando nesses casos.
                    O  método  a  ser  utilizado  será  o  dedutivo,  que  parte  de  uma
               proposição  universal  e  desce  às  proposições  particulares,  chegando,
               assim, à conclusão de maneira formal. Para tanto, será utilizada a técnica
               de  revisão  bibliográfica  baseada  na  pesquisa  doutrinária,  literária  e
               jurisprudencial e na análise de periódicos e legislação.



                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 217-231, jan./jun. 2020
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