Page 220 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               DO HISTÓRICO E ESPÉCIES DE ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE
          TRABALHO


               Por muitos anos, as relações trabalhistas eram caracterizadas por
          serem extremamente abusivas, tanto que a palavra "trabalho", derivada
          do latim "tripalium", era remetida a um sentido de tortura e vergonha
          (PAROSKI,  2007).  Era  corriqueiro  que  o  subordinado  fosse  vítima  de
          severos atos de violência e constrangimento por parte de seus patrões,
          além  de  não  receber  de  forma  justa  pelo  serviço  que  prestava  em
          jornadas extremamente extenuantes.
               Na  sociedade  contemporânea,  contudo,  o  labor  mudou  de
          perspectiva, pois é a forma que as pessoas possuem de alçar seus objetivos
          tanto econômicos quanto pessoais. Desde tenra idade, a população, em
          sua grande maioria, é educada para buscar o progresso profissional, que
          é sinônimo de triunfo perante os demais indivíduos. Tal fator imprimiu
          uma  nova  face  às  relações  de  trabalho,  que  hoje  exige  cada  vez  mais
          competitividade,  sempre  com  o  máximo  de  qualificação  e  eficiência
          combinadas com uma produção massiva e o menor custo possível.
               Com  a  reestruturação  e  reorganização  do  trabalho,  novas
          características   foram   incorporadas   à   função:   qualificação,
          polifuncionalidade, visão sistêmica do processo produtivo, rotação das
          tarefas, autonomia e "flexibilização". Exigem-se dos trabalhadores maior
          escolaridade, competência, eficiência, espírito competitivo, criatividade,
          qualificação, responsabilidade pela manutenção do seu próprio emprego
          (empregabilidade), visando a produzir mais a baixo custo.
               E  nesse  contexto  no  qual  o  individualismo  impera,  nasce  um
          recinto propenso a situações de pressão que repercutem no cotidiano do
          obreiro, nas quais culminam, muitas vezes, na prática de assédio moral.
               Também conhecido como mobbing, o assédio moral no ambiente
          laboral pode ser definido como um abuso emocional malicioso, de cunho
          não sexual ou racial, com o fito de humilhar o empregado, por meio de
          atos de intimidação, descrédito ou rumores, capazes de atingir a saúde
          psíquica do indivíduo, assim como conceitua Schmidt (2001).
               Garcia (2017) acrescenta que a prática pode também se dar por meio
          de  perseguição,  tratamento  abusivo  ou  discriminação,  podendo  haver
          afrontas verbais, posturas injustas, comentários negativos, rebaixamentos
          e imposição de inatividade e de isolamento no ambiente laboral.


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 217-231, jan./jun. 2020
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