Page 223 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               a  origem  do  problema  e  combater  a  violência  em  si,  por  todos  os
               meios possíveis e legítimos, inclusive levando o problema às esferas
               institucionais competentes.


                                     O  assédio  moral,  na  verdade,  pode  deixar  cicatrizes
                                     mais  profundas  do  que  se  imagina.  Mesmo  depois
                                     de um possível desligamento do ambiente agressivo,
                                     a  pessoa,  muitas  vezes,  carrega  traumas  emocionais
                                     gravíssimos, que a acompanham por vários anos, em
                                     alguns  casos  por  toda  a  vida,  incapacitando-a  para
                                     outras atividades, em especial para o exercício do labor,
                                     em razão do medo de sofrer, novamente, experiências
                                     semelhantes,  acarretando  fobias,  transtornos  e
                                     incapacidade até mesmo para as tarefas do dia a dia. A
                                     vítima de assédio moral perde autoestima, esperança,
                                     força,  confiança,  capacidade  de  seguir  em  frente  e
                                     somente um acompanhamento cuidadoso pode ajudar
                                     na recuperação. (GARCIA, 2017, p. 15).

                    A fim de encontrar a tutela jurídica necessária às vítimas do assédio
               moral, encontra-se, na Lei Maior, a consagração do trabalho como direito
               social fundamental da República Federativa do Brasil, revelando-se como
               fonte de dignidade e meio de promoção da justiça social e do bem-estar
               (art. 6º do CF/1988).
                    Ademais, a Carta Magna, por meio dos seus artigos 7º, inciso XXII,
               e  200,  inciso  VIII,  conferiu  especial  importância  ao  ambiente  laboral,
               garantindo condições propícias de trabalho ao empregado.

                                     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
                                     além de outros que visem à melhoria de sua condição
                                     social:
                                     [...]
                                     XXII  -  redução  dos  riscos  inerentes  ao  trabalho,  por
                                     meio de normas de saúde, higiene e segurança.

                                     Art. 200 Ao sistema único de saúde compete, além de
                                     outras atribuições, nos termos da lei:
                                     [...]
                                     VIII  -  colaborar  na  proteção  do  meio  ambiente, nele
                                     compreendido o do trabalho. (CF/1988)


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 217-231, jan./jun. 2020
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