Page 222 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 222

222


               O assédio vertical ascendente é aquele em que um grupo de
          empregados  se  volta  contra  seu  superior  hierárquico.  De  menor
          incidência,  essa  espécie  de  assédio  se  dá  geralmente  quando
          os  assediadores  julgam  que  o  chefe  recém-promovido  não  seria
          capaz de desempenhar a sua nova função, ou quando um superior
          recém-contratado  não  se  adapta,  nem  conquista  a  empatia  dos
          subordinados.
               Já  o  assédio  horizontal  acontece  entre  colegas  de  trabalho  do
          mesmo nível hierárquico, sem nenhuma relação de subordinação e é
          movido, na maioria das vezes, pela competição ou pela inveja.
               Sobre o tema, Ricardo Resende leciona:


                                Assédio  vertical  descendente:  é  o  assédio  moral  “de
                                cima  para  baixo”,  ou  seja,  praticado  por  superior
                                hierárquico.  É  especialmente  grave  porque  constitui
                                abuso  de  direito,  consubstanciado  no  abuso  do
                                exercício  do  poder  empregatício  pelo  empregador
                                ou  por  seus  prepostos.  Em  razão  da  subordinação
                                hierárquica, os danos ao empregado são ainda maiores,
                                pois este acaba tentando suportar a pressão com medo
                                de perder o emprego;
                                Assédio  vertical  ascendente:  é  o  assédio  “de  baixo
                                para  cima”,  praticado  geralmente  por  um  grupo
                                de  empregados  contra  o  superior  hierárquico.  É
                                relativamente  comum  um  grupo  de  empregados
                                passar  a  implicar  com  o  chefe,  discriminando-o,  por
                                exemplo,  por  alguma  característica  física  ou  por  sua
                                opção sexual, o que configura assédio moral;
                                Assédio  horizontal:  é  praticado  entre  colegas  que
                                possuem  o  mesmo  status  hierárquico,  geralmente
                                estimulados  pela  competição  por  resultados.
                                (RESENDE, 2014, p. 428).

               Independente de quem seja o assediador, certo é que o mobbing
          acarreta sérias doenças, em especial de ordem psíquica, afetando o bem-
          estar e o equilíbrio da vítima, comprometendo sua higidez física, mental.
               Garcia (2017) ressalta que não é suficiente tratar, simplesmente,
          a  doença  psíquica,  não  bastando  medicar  e  exortar  a  vítima  a  se
          reerguer e reagir psicologicamente. Segundo o autor, deve-se enfrentar


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 217-231, jan./jun. 2020
   217   218   219   220   221   222   223   224   225   226   227