Page 576 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               - Valor da condenação: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

               Custas devidas pela Ré: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
               Observe-se  que  o  valor  das  custas  incide  sobre  o  valor  da
          condenação imposta à Ré.
               Quanto às custas devidas pelo Autor, sobre a diferença entre o valor
          de suas pretensões (conforme petição inicial) e o valor da condenação,
          são inexigíveis em face da gratuidade judicial deferida.


               - Oficie-se à União, nos termos do art. 832 da CLT.
               - Oficie-se aos órgãos citados no item “III.12” da fundamentação,
          que contém determinações imediatas e diferidas.














































                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 479-576, jan./jun. 2020
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