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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 189-214, jul./dez. 20242068 CONCLUSÃOEste estudo teve como propósito examinar os efeitos do emprego da Inteligência Artificial (IA) no sistema Judiciário brasileiro, com ênfase na salvaguarda da privacidade de dados e na aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao longo da pesquisa, foram analisadas as vantagens proporcionadas pela IA, como o aumento da eficiência, a diminuição da lentidão processual e a otimização de recursos, bem como os desafios inerentes, incluindo a possibilidade de viés algorítmico, a desumanização das decisões judiciais e a vulnerabilidade a falhas de segurança. Em complemento, foram exploradas as lacunas normativas e os obstáculos enfrentados pelo Judiciário na adaptação às inovações tecnológicas, ressaltando a necessidade de normativas específicas e de diretrizes públicas que orientem o uso ético e responsável dessas ferramentas.Os principais resultados evidenciaram que, embora a IA represente um avanço significativo na modernização e otimização do sistema de justiça, sua adoção sem uma estrutura regulatória sólida e sem mecanismos de segurança apropriados pode comprometer direitos essenciais, como a privacidade e o acesso à justiça. A falta de normas bem definidas sobre transparência algorítmica e responsabilidade jurídica por decisões automatizadas constitui um entrave relevante para a credibilidade e a aceitação dessas tecnologias. Ademais, a comparação com regulamentações internacionais, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, revelou deficiências na legislação brasileira, sobretudo no que se refere à fiscalização dos sistemas de IA e à exigência de avaliações de impacto para a proteção de dados.Diante desse panorama, conclui-se que a introdução da IA no Judiciário brasileiro requer um aprimoramento regulatório, maior transparência e diretrizes uniformes. É essencial que o arcabouço normativo seja revisado para incorporar regras específicas sobre o uso de IA, assegurando que princípios como explicabilidade, auditabilidade e equidade sejam observados. A formulação de políticas públicas também se apresenta como um caminho viável para padronizar as soluções tecnológicas nos tribunais, qualificar os profissionais do direito e fortalecer a segurança digital. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desempenha um papel central nesse processo, sendo responsável pela definição de diretrizes técnicas e éticas que garantam conformidade com a LGPD e respeito aos direitos das partes envolvidas.

