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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 189-214, jul./dez. 2024202devem respeitar os princípios da norma, como finalidade, necessidade e transparência, restringindo a coleta e o uso de dados ao estritamente necessário para atingir os propósitos estabelecidos. Também é fundamental que as partes processuais sejam devidamente informadas sobre a utilização de seus dados, assegurando o direito à informação e promovendo maior confiança na automação do sistema (Oliveira, 2020).Os tribunais devem, ainda, designar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), responsável por monitorar a adesão à LGPD e atuar como elo entre o Judiciário, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esse profissional desempenha um papel fundamental na supervisão do uso da IA, garantindo que os sistemas estejam em conformidade com as normas e fomentando uma cultura de proteção de dados dentro das instituições judiciais. A anonimização de dados sensíveis deve ser uma prática recorrente para mitigar riscos associados ao uso da IA, resguardando a identidade das partes envolvidas e garantindo o cumprimento das diretrizes legais (Martins, 2021).A qualificação dos profissionais do direito é outro alicerce essencial para a implementação ética e segura da IA no Judiciário. Juízes, advogados e servidores precisam ser capacitados para compreender o funcionamento das ferramentas tecnológicas, bem como para identificar e mitigar possíveis falhas ou vieses. Essa formação deve abranger conceitos sobre proteção de dados, transparência algorítmica e os limites éticos da automação, garantindo que os profissionais estejam aptos a fiscalizar as decisões automatizadas e a preservar os direitos das partes envolvidas (Toledo; Carneiro; Santos, 2023).Por fim, a segurança da informação é imprescindível para assegurar a privacidade dos dados manipulados pelos sistemas de IA no Judiciário. Isso inclui a implementação de medidas como criptografia de dados, utilização de protocolos seguros para transmissão de informações e autenticação multifatorial para acesso aos sistemas.É necessário estabelecer políticas rigorosas de controle de acesso, garantindo que apenas usuários autorizados possam visualizar ou modificar informações processuais. O desenvolvimento de planos de contingência também é fundamental para responder rapidamente a vazamentos de dados ou ataques cibernéticos, protegendo a integridade do sistema judicial e a privacidade das partes (STF, 2024).Em síntese, os princípios para assegurar a privacidade de dados no Judiciário diante do uso da IA devem contemplar medidas de transparência, auditabilidade, conformidade com a LGPD, capacitação dos profissionais e

