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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 259-303, jul./dez. 2024296Conexão, meio e Big Data são novos mecanismos que vieram para habitar a nova teoria geral do processo.A atualização tecnológica do processo judicial, em especial com a introdução de sistemas como o Assis, revela um momento de inflexão crítica. A inteligência artificial, longe de ser neutra ou infalível, incorpora o ethos de sua base de dados e os objetivos de seus desenvolvedores. Quando treinada com decisões judiciais, ela perpetua seus vícios e virtudes. Por isso, mais do que nunca, é necessário um controle epistêmico e democrático sobre esses sistemas, com transparência, auditabilidade e inclusão da sociedade civil e da academia jurídica em sua construção e uso.A centralidade da IA na nova racionalidade processual não significa a obsolescência do humano, mas a reconfiguração do seu papel: o julgador se torna um curador dos dados e das possibilidades, um interlocutor crítico da máquina. O processo em rede não é apenas uma rede técnica, mas uma rede de sentidos, valores e disputas semânticas. O desafio é manter o horizonte da justiça como espaço de emancipação - e não de reprodução algorítmica da injustiça.A doutrina jurídica deve assumir, aqui, um papel propositivo e crítico: desenvolver marcos regulatórios específicos para IA judiciais, formular critérios de justiça algorítmica e garantir que os direitos fundamentais não se dissolvam no oceano estatístico dos mega dados. Como afirmado ao longo desta obra, o processo eletrônico não é apenas um meio técnico, mas um espaço de possibilidades políticas e epistêmicas. A tecnologia, como extensão da imanência humana (McLuhan, 1979), deve servir à dignidade e à justiça - e não às repetições automatizadas do poder jurisdicional.Em última instância, o desafio é garantir que o processo em rede não se torne um espelho que apenas repita os contornos do poder existente, mas um prisma que, ao refratar a norma, revele em cada caso a singularidade da “diferença” onde a justiça efetiva possa residir.REFERÊNCIASBAIOCCO, Elton. Introdução de novas tecnologias como forma de racionalizar a prestação jurisdicional: perspectivas e desafios. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2012.BARABÁSI, Albert-László. Linked: a nova ciência dos networks. São Paulo: Leopardo, 2009.

