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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 259-303, jul./dez. 2024291frases. Utilizaram marcadores a partir do dever-ser, isto é, “sim, eu devo”, ou “não, eu não devo”. Utilizando a distância contextual em que as palavras aparecem no texto, a máquina de escolha moral foi capaz de calcular um viés moral - o grau de distanciamento entre o certo e o errado.Na base de dados, os pesquisadores utilizaram diferentes fontes culturais, religiosas e textos constitucionais, textos com variação de tempo, para que a contextualização também contemplasse uma evolução histórica.6.2 Inteligência Artificial legal no BrasilNo Brasil, o Conselho Nacional de Justiça implantou o sistema SINAPSES, isto é, uma plataforma para desenvolvimento e disponibilização em larga escala de modelos de inteligência artificial, que é apelidado “Fábrica de Modelos de IA”. O objetivo da iniciativa é fomentar o número de modelos a serem utilizados no PJe, de forma a se adaptarem os vários tribunais do país. A plataforma nasceu de um projeto no Tribunal de Justiça de Rondônia, que foi acolhido e desenvolvido pelo CNJ em 2017. Ela oferece uma interface para o treinamento supervisionado de modelos de classificação ou para extração de texto.Desse projeto decorreu a instituição do Laboratório de Inovação para o Processo Judicial em meio Eletrônico - Inova PJe e do Centro de Inteligência Artificial aplicada ao PJe, em fevereiro de 2019.Em agosto de 2020, o Conselho Nacional de Justiça editou duas importantes Resoluções, as de números 331 e 33256, a primeira instituindo e regulando a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, e, a segunda, dispondo sobre a ética, a transparência, a governança e os princípios da produção e do uso de Inteligência Artificial no Judiciário.A Resolução n. 331/2020, ao autorizar a consulta e acesso por meio de API pública para consulta aos metadados, resguardados o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, deu um colossal impulso ao desenvolvimento de ferramentas e aplicativos por meio das startups jurídicas, bem assim ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas, assegurando, ao mesmo tempo, proteção e transparência no uso dos dados forenses.56 Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429 e https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3428. Acesso em: 15 jun. 2025.

