Page 522 - Demo
P. 522
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024522A pessoalidade resta evidente, haja vista que a motorista, pessoa física, deve realizar cadastro prévio e enviar documentos pessoais para empresa, conforme se infere dos Termos de Serviços. Sujeitase, pois, aos critérios de pessoalidade definidos pela empresa, não podendo ser escolhido pelo cliente. Portanto, para utilizar o aplicativo, o motorista sujeitase a um vínculo direto e identificado com a Uber, a partir da criação de uma identidade (ID) única.Além disso, a natureza intuitu personae da prestação do serviço não se restringe ao cadastro, que culmina na atribuição de um ID pessoal e intransferível, cuja substituição é vedada. Ela se manifesta, ainda, pela constante vigilância, inclusive por reconhecimento facial, sob pena de não permissão de prestação do trabalho (item 31 dos Termos de Serviços). Portanto, o trabalhador é infungível.A não-eventualidade também resta caracterizada. Segundo a doutrina, o trabalho não eventual é aquele realizado de forma descontínua, não fixa a uma fonte de trabalho, em curta duração, em evento certo, determinado e episódico, e que não corresponda à regular dinâmica da empresa. Ora, o motorista labora em conformidade com a regular dinâmica da empresa, e em geral, de maneira não episódica, de longa duração, de forma que a Uber lhe constitui fonte fixa de trabalho. Destarte, a CLT prevê a modalidade de trabalho intermitente, que caracteriza essa forma de prestação de trabalho, não constituindo requisito da relação de emprego a delimitação prévia de jornada de trabalho. Nesse sentido, tem-se ainda o art. 62 da CLT, que trata de empregados que necessariamente não se submetem a controle de jornada.Ainda sobre a não-eventualidade, a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente, conforme prevê o §3º do art. 452-A da CLT. Além disso, é comum nas relações modernas de emprego que o momento de trabalhar seja deixado a critério do trabalhador, tal como ocorre no trabalho em home office, contanto que o trabalho seja entregue com perfeição e no prazo. A previsão da intermitência e do não cumprimento

