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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024525tenha sido dolosa ou reiterada. Alega ainda que a conduta atribuída não se revestiu da gravidade suficiente para justificar a aplicação da justa causa. Requer seja afastada a prescrição bienal, porque o aviso prévio indenizado integra o contrato para todos os fins, projetando o fim do contrato, no caso em tela, para 06.11.2022 (projeção de 45 dias de aviso prévio, limite do pedido inicial).Examino.A dispensa por justa causa, como medida extrema a impedir o normal prosseguimento da relação de emprego, deve ser cabalmente comprovada, além de ser necessário o atendimento a requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais, dentre os quais o nexo de causalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada, a adequação entre a falta e a pena, a atualidade e a gravidade do ato faltoso.Assim, em se tratando de alegação de justa causa, é sempre do empregador o ônus de demonstrar o justo motivo da dispensa, por ser fato obstativo do direito do trabalhador.No caso dos autos, pelo princípio da eventualidade, no caso de reconhecimento do vínculo, a ré pretendeu que a rescisão contratual fosse reconhecida na modalidade de justa causa, com fulcro no art. 482, “b”, da CLT. Sustentou que “A Reclamada recebeu diversos relatos de usuários (cujas identidades serão mantidas em sigilo, em razão das determinações legais constantes no Marco Civil da Internet e LGPD), os quais seguem anexos à esta peça contestatória, informando que o veículo não condizia com as informações constantes no aplicativo, fato que causou insegurança aos usuários” (Id d623d84 - Pág. 28).A demandada juntou aos autos a denúncia de usuário de Id 29fd60f - Pág. 2, que reporta a utilização pela autora de veículo diverso daquele cadastrado na plataforma.A reclamada notificou a autora das denúncias realizadas (Id 29fd60f - Pág. 1), em que constou a seguinte mensagem: “entendemos que o usuário pode ter se enganado, mas queremos enfatizar que por segurança é importante que você utilize apenas veículos aprovados em nossa plataforma em suas viagens. O uso de outros veículos vai contra os nossos Termos de Uso e pode causar a desativação permanente da sua conta no aplicativo”.Conforme Id 29fd60f - Pág. 3 e 4, outros usuários também denunciaram a utilização de veículo não cadastrado na plataforma.Entretanto, a situação retratada não configura comportamento grave suficiente para rescisão por justa causa, com esteio no artigo 482, 
                                
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