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776Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 769-777, jul./dez. 2024que a reclamada tinha a faculdade contratualmente prevista de aplicar sanções em face do reclamante, o que denota o pleno exercício do poder disciplinar. 22 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.” (TST RR-10943-69.2022.5.03.0043, 6ª Turma, rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 13/9/2023)BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6. Turma). 2. “[...] RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO. O tema relacionado à natureza do vínculo entre empresas gestoras de plataformas digitais que intermedeiam o serviço de motoristas demanda análise e decisão, pelas instâncias ordinárias, sobre as condições factuais em que esse trabalho concretamente se realiza, somente se configurando o vínculo de emprego quando contratados os motoristas, por essa via digital, para conduzirem veículos sob o comando de algoritmos preordenados por inteligência artificial. A flexibilidade de horário ou mesmo de jornada de trabalho é comum ao emprego que se desenvolve fora dos limites topográficos da empresa, razão pela qual não é aspecto decisivo para aferir a natureza da relação laboral. Importa verificar se o trabalho é estruturado, gerenciado e precificado por comando algorítmico, sujeitando-se a sanções premiais ou disciplinares o trabalhador obediente ou insubordinado, respectivamente. Presentes essas condições factuais, está o motorista a protagonizar um contrato de emprego relacionado a transporte de passageiros, figurando a plataforma digital como instrumento para a consecução dessa prestação laboral. Não se apresenta tal trabalhador como um sujeito, apenas, de parceria tecnológica, ainda que a instância regional, frente a esses mesmos fatos, tenha intuído ser outra a natureza jurídica do vínculo. Recurso de revista conhecido e provido” (RR-799-92.2021.5.08.0120, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 19/05/2023).BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (7. Turma). 1. “[...] 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSOR. PLATAFORMASYLLABUS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO TEMPO DEDICADO A ATIVIDADES DIGITAIS QUE, SEGUNDO O TRT, EXTRAPOLAVAM O PERÍODO DE HORA-ATIVIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DA VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema “horas extraordinárias - professor - plataforma SYLLABUS”, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com

