Page 151 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO:
                    UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO    *




                    SEXUAL HARASSMENT AT WORK:
                    A GENDER PERSPECTIVE



                                                          Lisandra Cristina Lopes **
                                                         Geórgia Oliveira Araújo ***




                    RESUMO


                    O  artigo  examina  o  assédio  sexual  no  trabalho  sob  a  ótica  da
               centralidade das questões de gênero, considerando que as vítimas são,
               em sua quase totalidade, mulheres, e os assediadores geralmente são
               homens.  Pesquisas  identificam  as  mulheres  negras  como  alvos  mais
               frequentes do assédio, indicando um entrelaçamento dos fatores gênero,
               raça e classe. Tal perspectiva tem a finalidade de investigar as razões da
               subnotificação, do silêncio das vítimas, bem como possibilitar um acesso
               mais  abrangente  ao  contexto  do  agente  e  da  vítima,  questionando
               noções  de  consentimento  e  buscando  obter  uma  compreensão  mais
               completa do fenômeno. Ao final, é feita uma análise de alguns julgados
               de assédio sexual pelas cortes trabalhistas pátrias, analisando a existência
               ou não da percepção dos magistrados a respeito da tese de o assédio
               se configurar como violência de gênero. A metodologia utilizada foi de
               análise  bibliográfica  e  jurisprudencial,  tendo  havido,  também,  o  uso
               de dados secundários para situar o campo da discussão. Os resultados


               *   Artigo enviado em 05.04.2020 e aceito em 30.04.2020.
               **  Juíza do Trabalho no TRT da 21ª Região e mestranda pelo Programa de Pós-graduação em Direito da
                 Universidade Federal do Ceará.
               *** Graduada  em  Direito  pela  Universidade  Federal  do  Ceará,  mestranda  pelo  Programa  de  Pós-
                 graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará.


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 151-182, jan./jun. 2020
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