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A CONVENÇÃO N. 190 DA OIT E A
CONSAGRAÇÃO DO COMBATE AO
ASSÉDIO MORAL NO MUNDO DO TRABALHO *
ILO CONVENTION N. 190 AND ENSHRINING
THE FIGHT AGAINST MORAL HARASSMENT
IN THE WORLD OF WORK
Raíssa Fabris de Souza **
Mayra Freire de Figueiredo ***
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo inicial analisar a proteção jurídica
conferida ao meio ambiente do trabalho hígido, apontando o assédio
moral como uma das condutas mais deletérias à saúde do trabalhador.
Nesse sentido, estuda-se a Convenção n. 190 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), que assegura a defesa contra condutas de violência e
de assédio no mundo do trabalho. Busca-se indicar a proteção normativa
conferida ao meio ambiente seguro e saudável, proteção estendida
ao meio ambiente laboral, tanto na Constituição de 1988 e legislação
infraconstitucional nacional quanto na ordem internacional. Após, defende-
se que o assédio moral é nefasto para a saúde do obreiro, de modo que sua
compreensão deve ser ampla, em diversas vertentes. Por fim, o estudo se
direciona para a análise da Convenção n. 190 da OIT, que ampliou o conceito
* Artigo enviado em 01.04.2020 e aceito em 10.09.2020.
** Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina; Bolsista CAPES/CNPq.
Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pela Universidade Norte do Paraná,
advogada.
*** Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Direito
Constitucional Contemporâneo pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, advogada.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 81-104, jan./jun. 2020