Page 84 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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          constitui o primeiro diploma internacional a abordar a matéria, torna-se
          necessária a sua investigação como objeto central desta pesquisa. Sua
          aprovação na ordem internacional representa verdadeiro reconhecimento
          de  que  os  danos  à  saúde  física  e  mental  do  trabalhador  devem  ser
          combatidos e tutelados em sua máxima extensão pelos Estados nacionais
          para a garantia concreta do trabalho decente.


               1 MEIO AMBIENTE  DE  TRABALHO HÍGIDO: SAÚDE FÍSICA  E
          MENTAL COMO UM DIREITO HUMANO DO TRABALHADOR


               O  conceito  legal  de  meio  ambiente  foi  apresentado,  originaria-
          mente, em 1981, com o advento da Lei n. 6.938 que trouxe disposições
          acerca da Política Nacional do Meio Ambiente. Abrangendo apenas a
          vertente natural, a citada Lei preceituou, em seu art. 3º, inciso I, constituir
          o  meio  ambiente  um  “[...]  conjunto  de  condições,  leis,  influências  e
          interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e
          rege a vida em todas as suas formas.”
               Contemporaneamente, o meio ambiente pode ser entendido através
          de diversas interfaces diante da complexidade que ostenta. Após o advento
          da Constituição da República de 1988, a Resolução do Conselho Nacional
          do Meio Ambiente (CONAMA) de n. 306/2002 passou a conceituá-lo como
          o “[...] conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física,
          química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a
          vida em todas as suas formas.” Observa-se a inclusão das dimensões social,
          cultural e urbanística.
               Segundo  Norma  Sueli  Padilha  (2002,  p.  20),  o  meio  ambiente
          abrange

                                [...] tudo aquilo que cerca um organismo (o homem
                                é  um  organismo  vivo)  seja  o  físico  (água,  ar,  terra,
                                bens tangíveis para o homem), seja o social (valores
                                culturais,  hábitos,  costumes,  crenças),  seja  o
                                psíquico (sentimento do homem e suas expectativas,
                                segurança,  angústia,  estabilidade),  uma  vez  que
                                os meios físico, social e psíquico são os que dão as
                                condições interdependentes necessárias e suficientes
                                para  que  o  organismo  vivo  (planta  ou  animal)  se
                                desenvolva na sua plenitude.




                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 81-104, jan./jun. 2020
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