Page 89 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    2 ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

                    A  palavra  assédio,  segundo  o  Dicionário  Michaelis  da  língua
               portuguesa,  significa  “insistência  impertinente,  em  relação  a  alguém,
               com declarações, propostas, pretensões etc.”
                    O  assédio  moral  nas  relações  de  trabalho,  uma  das  possíveis
               dimensões do assédio, também conhecido como mobbing, harassment
               e  acoso  moral,  constitui  violação  a  direitos  fundamentais  dos
               trabalhadores, apta a atingir a honra, intimidade, vida privada, higidez
               psíquica, igualdade de oportunidades, dentre outros bens jurídicos.
                    Trata-se  de  ato  capaz  de  degradar  o  meio  ambiente  laboral
               contrariando  o  ideário  de  trabalho  decente  preconizado  pela  OIT  e
               violando todos os dispositivos internacionais e nacionais apontados no
               tópico anterior.
                    Marie-France  Hirigoyen  (2011,  p.  17),  especialista  no  assunto,
               conceitua assédio moral no trabalho como qualquer conduta abusiva
               (gesto,  palavra,  comportamento,  atitude  [...])  que  atente,  por  sua
               repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica
               ou  física  de  uma  pessoa,  ameaçando  seu  emprego  ou  degradando  o
               clima de trabalho.
                    José  Osmir  Fiorelli  (2015,  p.  11)  traz  a  definição  do  estudioso
               alemão Heinz Leymann para quem


                                     [...]  assédio  moral  é  a  deliberada  degradação  das
                                     condições de trabalho através do estabelecimento de
                                     comunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam
                                     pela  repetição  por  longo  tempo  de  duração  de  um
                                     comportamento  hostil  que  um  superior  ou  colega(s)
                                     desenvolve(m)  contra  um  indivíduo  que  apresenta,
                                     como reação, um quadro de miséria física, psicológica
                                     e social duradoura.


                    No mesmo viés, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou
               uma Cartilha denominada “Abc contra a violência da mulher do trabalho”,
               na qual explicitou, dentre outros preceitos, a conceituação de assédio
               moral no trabalho:

                                     ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: Consiste em condutas
                                     abusivas, reiteradas e sistemáticas, manifestadas por
                                     meio de comportamentos, palavras, gestos e agressões


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 81-104, jan./jun. 2020
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