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2 ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
A palavra assédio, segundo o Dicionário Michaelis da língua
portuguesa, significa “insistência impertinente, em relação a alguém,
com declarações, propostas, pretensões etc.”
O assédio moral nas relações de trabalho, uma das possíveis
dimensões do assédio, também conhecido como mobbing, harassment
e acoso moral, constitui violação a direitos fundamentais dos
trabalhadores, apta a atingir a honra, intimidade, vida privada, higidez
psíquica, igualdade de oportunidades, dentre outros bens jurídicos.
Trata-se de ato capaz de degradar o meio ambiente laboral
contrariando o ideário de trabalho decente preconizado pela OIT e
violando todos os dispositivos internacionais e nacionais apontados no
tópico anterior.
Marie-France Hirigoyen (2011, p. 17), especialista no assunto,
conceitua assédio moral no trabalho como qualquer conduta abusiva
(gesto, palavra, comportamento, atitude [...]) que atente, por sua
repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica
ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o
clima de trabalho.
José Osmir Fiorelli (2015, p. 11) traz a definição do estudioso
alemão Heinz Leymann para quem
[...] assédio moral é a deliberada degradação das
condições de trabalho através do estabelecimento de
comunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam
pela repetição por longo tempo de duração de um
comportamento hostil que um superior ou colega(s)
desenvolve(m) contra um indivíduo que apresenta,
como reação, um quadro de miséria física, psicológica
e social duradoura.
No mesmo viés, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou
uma Cartilha denominada “Abc contra a violência da mulher do trabalho”,
na qual explicitou, dentre outros preceitos, a conceituação de assédio
moral no trabalho:
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: Consiste em condutas
abusivas, reiteradas e sistemáticas, manifestadas por
meio de comportamentos, palavras, gestos e agressões
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 81-104, jan./jun. 2020