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Em relatório extraído da 107ª Sessão da Conferência Internacional
do Trabalho, realizada em 2018, a OIT assim apontou:
367. [...] A Reunião de Peritos considerou que era
urgente impulsionar a adoção de um instrumento
ou instrumentos internacionais sobre este tema, os
quais poderiam proporcionar uma abordagem clara,
abrangente e integrada para prevenir e erradicar a
violência e o assédio.
368. A adoção de tal instrumento, ou instrumentos,
seria oportuna e pertinente, tendo em conta o crescente
ímpeto para superar a violência e o assédio nas esferas
privadas e públicas, inclusivamente no contexto do
cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável de vida saudável e promoção do bem-estar,
igualdade de gênero, trabalho digno e crescimento
econômico e redução de desigualdades (Objetivos 3, 5,
8 e 10) (2018, p. 101).
Como agência especializada da ONU e promotora do trabalho
decente, a OIT possui inúmeras normas que tutelam, de maneira
abrangente, a saúde e segurança no meio ambiente laboral.
Exatamente em razão dessa lacuna e dos fatos apurados no mundo
do trabalho, a referida Organização entendeu pela manifesta necessidade
de uma norma que abordasse a erradicação da violência e do assédio
como o seu objetivo principal, com a definição de condutas e orientações
detalhadas sobre a forma de abordar o problema. Imprescindível se fazia,
portanto, uma abordagem integrada para enfrentamento da violência e
o assédio no mundo do trabalho (OIT, 2018, p. 102-106).
Após inúmeros debates e pesquisas relacionados ao tema,
ratificou-se, em 2019, ano do centenário da OIT, a Convenção n. 190
sobre violência e assédio no trabalho.
3 CONVENÇÃO N. 190 DA OIT: A CONSAGRAÇÃO DO COMBATE
AO ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO
Em junho de 2019, a OIT aprovou a Convenção n. 190, que dispõe
sobre o combate à violência e ao assédio nas relações de trabalho.
O mencionado diploma constitui o primeiro tratado internacional a
versar particularmente sobre o tema, tendo sido aprovado durante a
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 81-104, jan./jun. 2020