Page 93 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    Em relatório extraído da 107ª Sessão da Conferência Internacional
               do Trabalho, realizada em 2018, a OIT assim apontou:


                                     367.  [...]  A  Reunião  de  Peritos  considerou  que  era
                                     urgente  impulsionar  a  adoção  de  um  instrumento
                                     ou  instrumentos  internacionais  sobre  este  tema,  os
                                     quais  poderiam  proporcionar  uma  abordagem  clara,
                                     abrangente  e  integrada  para  prevenir  e  erradicar  a
                                     violência e o assédio.

                                     368.  A  adoção  de  tal  instrumento,  ou  instrumentos,
                                     seria oportuna e pertinente, tendo em conta o crescente
                                     ímpeto para superar a violência e o assédio nas esferas
                                     privadas  e  públicas,  inclusivamente  no  contexto  do
                                     cumprimento  dos  Objetivos  de  Desenvolvimento
                                     Sustentável de vida saudável e promoção do bem-estar,
                                     igualdade  de  gênero,  trabalho  digno  e  crescimento
                                     econômico e redução de desigualdades (Objetivos 3, 5,
                                     8 e 10) (2018, p. 101).

                    Como  agência  especializada  da  ONU  e  promotora  do  trabalho
               decente,  a  OIT  possui  inúmeras  normas  que  tutelam,  de  maneira
               abrangente, a saúde e segurança no meio ambiente laboral.
                    Exatamente em razão dessa lacuna e dos fatos apurados no mundo
               do trabalho, a referida Organização entendeu pela manifesta necessidade
               de uma norma que abordasse a erradicação da violência e do assédio
               como o seu objetivo principal, com a definição de condutas e orientações
               detalhadas sobre a forma de abordar o problema. Imprescindível se fazia,
               portanto, uma abordagem integrada para enfrentamento da violência e
               o assédio no mundo do trabalho (OIT, 2018, p. 102-106).
                    Após  inúmeros  debates  e  pesquisas  relacionados  ao  tema,
               ratificou-se, em 2019, ano do centenário da OIT, a Convenção n. 190
               sobre violência e assédio no trabalho.

                    3 CONVENÇÃO N. 190 DA OIT: A CONSAGRAÇÃO DO COMBATE
               AO ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO


                    Em junho de 2019, a OIT aprovou a Convenção n. 190, que dispõe
               sobre o combate à violência e ao assédio nas relações de trabalho.
               O  mencionado  diploma  constitui  o  primeiro  tratado  internacional  a
               versar particularmente sobre o tema, tendo sido aprovado durante a


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 81-104, jan./jun. 2020
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